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norma nº 2051/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaProjeto de Lei nº 2.130/2024 - Abre crédito especial e autoriza modificar Emenda Popular.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 2.051 DE 04 DE JUNHO DE 2024
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZA
MODIFICAR EMENDA POPULAR.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)
para transferência de recursos a Associação de Pequenos
Produtores Rurais do Mato Dentro, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
606 Extensão Rural
8000 Emendas Populares
0.127 Emenda Popular Associação do Mato Dentro
445042 Auxílios............... R$ 70.000,00 (setenta mil reais), DR
1500000000.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado a anulação da dotação
prevista na ficha orçamentária nº 292, Fonte 15000000000 no
valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme autorizado
pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
classificação da despesa objeto da Emenda Parlamentar
Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 04 de junho de 2.024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:459E7F87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 05/06/2024. Edição 3782
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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