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norma nº 6/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaProjeto de Resolução nº 06/2024 - Modifica o inciso III, do art. 5º da Resolução nº 07 de 2013 que dispõe sobre o uso de veículos oficiais , próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Jacuí e acrescenta, ao art. 5º, os parágrafos 3º, 4º e 5º.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 06/2024
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 27 DE MAIO DE 2024
Modifica o inciso III, do art. 5º da Resolução nº 07 de
2013 que dispõe sobre o uso de veículos oficiais,
próprios ou contratados de prestadores de serviços,
pela Câmara Municipal de Jacuí e acrescenta, ao art.
5º, os parágrafos 3º, 4º e 5º.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí tem competência para
deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna,
conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais,
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o
Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica modificado o inciso III do art. 5º da Resolução nº 07 de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. É vedado quanto aos veículos oficiais:
III- O uso no transporte de familiares do servidor ou de pessoas
estranhas ao serviço público, exceto se estas estiverem vinculadas a
projeto institucional do órgão ou atividade de relevância pública em
que se exija o deslocamento para a sua plena execução e
concretização, e no traslado internacional de funcionários.
Art. 2º. Fica acrescentado ao art. 5º da Resolução nº 07 de 2013 os
seguintes parágrafos:
Art. 5º (...)
§3º No caso de pessoas vinculadas a projeto institucional do órgão ou
outras
atividades de interesse público relevante, a utilização do veículo
oficial deve ser imprescindível à plena execução e concretização do
projeto ou atividade, devendo a necessidade do deslocamento ser
previamente justificada pelo responsável destes.
§4º As pessoas transportadas devem estar formalmente vinculadas ao
projeto ou à atividade por meio de contrato, convênio, parceria ou
outro instrumento legal que comprove a sua participação como
colaborador, parceiro, consultor, ou outro participante relevante.
§5º Os responsáveis pelo projeto, atividade e pela condução do
veículo oficial deverão zelar pelo bom uso dos recursos públicos,
observando os princípios da economicidade, eficiência e
responsabilidade.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 27 de maio de 2024.
LUCAS VENÍCIUS NASCIMENTO DE SOUSA
Vereador
Publicado por:
Lucas Silva Pimentel
Código Identificador:272844BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/06/2024. Edição 3792
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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