| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 06/2024 - Modifica o inciso III, do art. 5º da Resolução nº 07 de 2013 que dispõe sobre o uso de veículos oficiais , próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Jacuí e acrescenta, ao art. 5º, os parágrafos 3º, 4º e 5º. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 06/2024 RESOLUÇÃO Nº 06 DE 27 DE MAIO DE 2024 Modifica o inciso III, do art. 5º da Resolução nº 07 de 2013 que dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Jacuí e acrescenta, ao art. 5º, os parágrafos 3º, 4º e 5º. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica modificado o inciso III do art. 5º da Resolução nº 07 de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. É vedado quanto aos veículos oficiais: III- O uso no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público, exceto se estas estiverem vinculadas a projeto institucional do órgão ou atividade de relevância pública em que se exija o deslocamento para a sua plena execução e concretização, e no traslado internacional de funcionários. Art. 2º. Fica acrescentado ao art. 5º da Resolução nº 07 de 2013 os seguintes parágrafos: Art. 5º (...) §3º No caso de pessoas vinculadas a projeto institucional do órgão ou outras atividades de interesse público relevante, a utilização do veículo oficial deve ser imprescindível à plena execução e concretização do projeto ou atividade, devendo a necessidade do deslocamento ser previamente justificada pelo responsável destes. §4º As pessoas transportadas devem estar formalmente vinculadas ao projeto ou à atividade por meio de contrato, convênio, parceria ou outro instrumento legal que comprove a sua participação como colaborador, parceiro, consultor, ou outro participante relevante. §5º Os responsáveis pelo projeto, atividade e pela condução do veículo oficial deverão zelar pelo bom uso dos recursos públicos, observando os princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, aos 27 de maio de 2024. LUCAS VENÍCIUS NASCIMENTO DE SOUSA Vereador Publicado por: Lucas Silva Pimentel Código Identificador:272844BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/06/2024. Edição 3792 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/