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norma nº 2052/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, NA FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, TERRENOS URBANOS E PROPRIEDADE DE JOSE AVELAR OLIVIEIRA E OUTRO. PROJETO DE LIE Nº2.122 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.052 DE 19 DE JUNHO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER, NA FORMA DE
DAÇÃO EM PAGAMENTO, TERRENOS
URBANOS DE PROPRIEDADE DE JOSE DE
AVELAR OLIVEIRA E OUTRO.”
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, na forma
de dação em pagamento, 07 (sete) terrenos urbanos de
propriedade do Sr. José de Avelar de Oliveira e Outro,
registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Jacuí, todos
com área de 200 m² (duzentos metros quadrados) sob as
matrículas abaixo descritas, avaliados em R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais) cada terreno.
CRI 11.481 – Lote 192 – Quadra H
CRI 11.483 – Lote 194 – Quadra H
CRI 11.485 – Lote 196 – Quadra H
CRI 11.487 – Lote 198 – Quadra H
CRI 11.489 – Lote 200 – Quadra H
CRI 11.491 – Lote 202 – Quadra H
CRI 11.493 - Lote 204 – Quadra H
Art. 2º. Em contrapartida às áreas dadas em pagamento, o
Poder Executivo Municipal é autorizado a quitar débitos em
nome dos proprietários dos referidos terrenos urbanos,
lançados pela Setor de Arrecadação e Tributos do Município,
no valor total atualizado de R$ 219.130,42 (duzentos e
dezenove mil, cento e trinta reais e quarenta e dois centavos.
Parágrafo único. A quitação dos referidos débitos se efetivará
com aassinatura da escritura pública em nome do Município de
Jacuí/MG
Art. 3º. Eventual valor excedente entre a avaliação do imóvel e
os seus débitos não gerará aos devedores o direito de
reparação, indenização, compensação ou ressarcimento de
qualquer espécie, ainda que por causa superveniente.
Art. 4º. Ficam os devedores obrigados a complementarem,
eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o
valor dos bens ofertados, mediante pagamento em dinheiro.
Art. 5º. As despesas de escrituração e registro das áreas
correrão por conta do Município de Jacuí/MG, através de
dotação específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 19 de junho de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:308EE0B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 20/06/2024. Edição 3793
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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