| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 08/2024 - Altera a redação do artigo 160, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí e revoga os parágrafos primeiro e segundo do respectivo artigo. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 08/2024 RESOLUÇÃO Nº 08 DE 03 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do artigo 160, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí e revoga os parágrafos primeiro e segundo do respectivo artigo. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica modificado o artigo 160, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 160. Os Projetos de Lei e os Projetos de Resolução submetemse à discussão única. §1º. A discussão única aplicável aos Projetos de Lei e aos Projetos de Resolução não se aplica aos Projetos de Emenda à Lei Orgânica, que se submetem à votação por turnos, conforme disposto no art. 29, caput, da Constituição Federal e §1º do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Jacuí. Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos primeiro e segundo do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, aos 03 de julho de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí CÉLIO BATISTA DA SILVA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí PAULO ANTÔNIO SOARES 1ª Secretário da Câmara Municipal de Jac Publicado por: Lucas Silva Pimentel Código Identificador:CD76FCD3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/07/2024. Edição 3805 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/