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norma nº 2059/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaProjeto de Lei nº 2.133/2024 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.990 de 07 de junho de 2023 que regulamenta a gratificação dos profissionais da saúde das unidades básicas de saúde bucal dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2059 DE 05 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 2059 DE 05 DE JULHO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.990
DE 07 DE JUNHO DE 2023 QUE REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SÁUDE BUCAL DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O artigo 1.º e seu parágrafo único, previstos na Lei
Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passarão a ter a
seguinte redação:
Art. 1.º Fica alterada a Gratificação Financeira com incentivo
financeiro dos indicadores de qualidade da nova metodologia
de cofinanciamento Federal.
Parágrafo Único – O objetivo da gratificação descrita na
caput é a valorização dos esforços dispensados na obtenção de
resultados positivos, referentes ao cumprimento dos
Indicadores de Qualidade da Portaria GM/MS N.º 3493 DE 10
de Abril de 2024.
Art. 2º. O artigo 3.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07
de junho de 2023, passará a ter a seguinte redação:
Art. 3.º - A gratificação financeira destinada aos servidores
e/ou colaboradores a que se refere o art. 1.º será paga com
recurso financeiro vinculado aos indicadores de Qualidade de
acordo com a nova metodologia de Cofinanciamento Federal,
alterada pela Portaria GM/MS N.º 3493 DE 10 de Abril de
2024, do Ministério da Saúde.
Art. 3.º O artigo 4.º e seu parágrafo 1.º, previstos na Lei
Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passarão a ter a
seguinte redação:
Art. 4.º A gratificação será concedida mediante o cumprimento
dos indicadores de Qualidade de acordo com a nova
Metodologia de Cofinanciamento Federal.
Parágrafo 1.º - Os indicadores de Qualidade serão aplicados
de acordo com nova Metodologia de Cofinanciamento Federal,
alterados pela Portaria GM/MS N.º 3493 DE 10 de Abril de
2024.
Art. 4.º Fica revogado o Parágrafo 2.º do Art. 4.º da Lei
Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023.
Art. 4.º (...)
§1.º (...)
§2.º Os indicadores de Desempenho do Programa Previne
Brasil e as metas do Programa, encontram-se na Portaria
GM/MS N.º 102 de 20 de janeiro d 2022, do Ministério da
Saúde.
Art. 5º. O artigo 5.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07
de junho de 2023, passará a ter a seguinte redação, ficando
revogado a letra “b”.
Art. 5.º Os valores da Metodologia de Cofinanciamento
Federal, utilizados como gratificação, serão pagos em
decorrência do cumprimento das metas previstas pelas
lelgislações vigentes e deverão ser aplicadas da forma seguinte:
(...)
O valor da gratificação para os funcionários fica limitado ao
teto de igual ou acima de 75% (setenta e cinco por cento) do
recebimento do indicador de desempenho e o restante aplicado
na Atenção Primária, de acordo com o inciso I deste artigo.
Art. 6º. O parágrafo 1.º do artigo 5.º previsto na Lei Municipal
n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passará a ter a seguinte
redação:
§1.º O pagamento da gratificação aos servidores será de acordo
com o cumprimento dos indicadores constantes da Portaria
GM/MS N.º 3493 de 10 de Abril de 2024 do Ministério da
Saúde, observando-se para tanto a regra estabelecida no § 2.º
do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 1.990 07 de junho de 2023.
Art. 7.º Fica revogado o Parágrafo 4.º do artigo 5.º da Lei
Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023.
Artigo 5.º (...)
Parágrafo 4.º - Serão analisados, a cada quadrimestre, os
Indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil e as
metas do Programa, mensurando os resultados e exaltando a
qualidade dos serviços.
Art. 8.º O parágrafo 7.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de
07 de junho de 2023, passará a ter a seguinte redação:
Art. 7.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica do Cofinanciamento Federal.
Art. 9.º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Jacuí, 05 de julho de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:AD27279B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/07/2024. Edição 3805
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informando o código identificador no site:
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