| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2.133/2024 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.990 de 07 de junho de 2023 que regulamenta a gratificação dos profissionais da saúde das unidades básicas de saúde bucal dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2059 DE 05 DE JULHO DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 2059 DE 05 DE JULHO DE 2024 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.990 DE 07 DE JUNHO DE 2023 QUE REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SÁUDE BUCAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. O artigo 1.º e seu parágrafo único, previstos na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passarão a ter a seguinte redação: Art. 1.º Fica alterada a Gratificação Financeira com incentivo financeiro dos indicadores de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal. Parágrafo Único – O objetivo da gratificação descrita na caput é a valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos, referentes ao cumprimento dos Indicadores de Qualidade da Portaria GM/MS N.º 3493 DE 10 de Abril de 2024. Art. 2º. O artigo 3.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passará a ter a seguinte redação: Art. 3.º - A gratificação financeira destinada aos servidores e/ou colaboradores a que se refere o art. 1.º será paga com recurso financeiro vinculado aos indicadores de Qualidade de acordo com a nova metodologia de Cofinanciamento Federal, alterada pela Portaria GM/MS N.º 3493 DE 10 de Abril de 2024, do Ministério da Saúde. Art. 3.º O artigo 4.º e seu parágrafo 1.º, previstos na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passarão a ter a seguinte redação: Art. 4.º A gratificação será concedida mediante o cumprimento dos indicadores de Qualidade de acordo com a nova Metodologia de Cofinanciamento Federal. Parágrafo 1.º - Os indicadores de Qualidade serão aplicados de acordo com nova Metodologia de Cofinanciamento Federal, alterados pela Portaria GM/MS N.º 3493 DE 10 de Abril de 2024. Art. 4.º Fica revogado o Parágrafo 2.º do Art. 4.º da Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023. Art. 4.º (...) §1.º (...) §2.º Os indicadores de Desempenho do Programa Previne Brasil e as metas do Programa, encontram-se na Portaria GM/MS N.º 102 de 20 de janeiro d 2022, do Ministério da Saúde. Art. 5º. O artigo 5.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passará a ter a seguinte redação, ficando revogado a letra “b”. Art. 5.º Os valores da Metodologia de Cofinanciamento Federal, utilizados como gratificação, serão pagos em decorrência do cumprimento das metas previstas pelas lelgislações vigentes e deverão ser aplicadas da forma seguinte: (...) O valor da gratificação para os funcionários fica limitado ao teto de igual ou acima de 75% (setenta e cinco por cento) do recebimento do indicador de desempenho e o restante aplicado na Atenção Primária, de acordo com o inciso I deste artigo. Art. 6º. O parágrafo 1.º do artigo 5.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passará a ter a seguinte redação: §1.º O pagamento da gratificação aos servidores será de acordo com o cumprimento dos indicadores constantes da Portaria GM/MS N.º 3493 de 10 de Abril de 2024 do Ministério da Saúde, observando-se para tanto a regra estabelecida no § 2.º do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 1.990 07 de junho de 2023. Art. 7.º Fica revogado o Parágrafo 4.º do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023. Artigo 5.º (...) Parágrafo 4.º - Serão analisados, a cada quadrimestre, os Indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil e as metas do Programa, mensurando os resultados e exaltando a qualidade dos serviços. Art. 8.º O parágrafo 7.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, passará a ter a seguinte redação: Art. 7.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Cofinanciamento Federal. Art. 9.º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2024, revogando as disposições em contrário. Jacuí, 05 de julho de 2024. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:AD27279B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/07/2024. Edição 3805 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/