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norma nº 10/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaProjeto de Resolução nº 10 de 14 de outubro de 2024 - Altera a redação do artigo 3º e 4º caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí, bem como, acrescenta o parágrafo quarto ao art. 3º e modifica os parágrafos primeiro e segundo do art. 3º e parágrafos primeiro e segundo do art. 4º.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 10/2024
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a redação do artigo 3º e 4º caput, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí,
bem como, acrescenta o parágrafo quarto ao art. 3º e
modifica os parágrafos primeiro e segundo do art. 3º
e parágrafos primeiro e segundo do art. 4º.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência
para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia
interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 3º, caput, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jacuí, bem como os parágrafos primeiro e
segundo, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º. No primeiro ano de cada legislatura, no 1º dia de janeiro,
em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a
presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os
Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
§ 1º. O vereador mais votado convidará um dos Vereadores presentes
para funcionar como secretário, até a constituição da Mesa.
§ 2º. O Vereador mais votado prestará o seguinte compromisso:
"PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM
CONFIADO, GUARDAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS,
TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO
DESTE MUNICÍPIO". Cada um dos Vereadores confirmará o
compromisso, declarando: "ASSIM O PROMETO".
§3º A assinatura aposta na Ata ou termo, completa o compromisso.
§4º O Vereador que não tomar posse, na sessão prevista neste artigo,
deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena de perda de mandato,
salvo motivo justo aceito pela Câmara.
Art. 2º. Fica modificado o artigo 4º, caput, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jacuí, bem como os parágrafos primeiro e
segundo, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir- se-ão
sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, presente a
maioria absoluta, elegerão os componentes da Mesa, em conformidade
com o art. 7º deste Regimento Interno, que ficarão automaticamente
empossados.
§ 1º. Não havendo número legal, o Vereador mais votado dentro os
presentes, permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até
que seja eleita a mesa.
§ 2º. A eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre no
primeiro dia da sessão legislativa, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CÉLIO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
PAULO ANTÔNIO SOARES
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Lucas Silva Pimentel
Código Identificador:686C0DEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 23/10/2024. Edição 3882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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