| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 10 de 14 de outubro de 2024 - Altera a redação do artigo 3º e 4º caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí, bem como, acrescenta o parágrafo quarto ao art. 3º e modifica os parágrafos primeiro e segundo do art. 3º e parágrafos primeiro e segundo do art. 4º. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 10/2024 RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a redação do artigo 3º e 4º caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí, bem como, acrescenta o parágrafo quarto ao art. 3º e modifica os parágrafos primeiro e segundo do art. 3º e parágrafos primeiro e segundo do art. 4º. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica modificado o artigo 3º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí, bem como os parágrafos primeiro e segundo, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º. No primeiro ano de cada legislatura, no 1º dia de janeiro, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. § 1º. O vereador mais votado convidará um dos Vereadores presentes para funcionar como secretário, até a constituição da Mesa. § 2º. O Vereador mais votado prestará o seguinte compromisso: "PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A MIM CONFIADO, GUARDAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS, TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICÍPIO". Cada um dos Vereadores confirmará o compromisso, declarando: "ASSIM O PROMETO". §3º A assinatura aposta na Ata ou termo, completa o compromisso. §4º O Vereador que não tomar posse, na sessão prevista neste artigo, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara. Art. 2º. Fica modificado o artigo 4º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí, bem como os parágrafos primeiro e segundo, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 4º. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir- se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, presente a maioria absoluta, elegerão os componentes da Mesa, em conformidade com o art. 7º deste Regimento Interno, que ficarão automaticamente empossados. § 1º. Não havendo número legal, o Vereador mais votado dentro os presentes, permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a mesa. § 2º. A eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia da sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí CÉLIO BATISTA DA SILVA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí PAULO ANTÔNIO SOARES 1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Lucas Silva Pimentel Código Identificador:686C0DEF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/10/2024. Edição 3882 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/