| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 11 de 14 de outubro de 2024 - Altera a redação do inciso III do art. 9º, da Resolução nº 02 de 16 de fevereiro de 2024, que institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 11/2024 RESOLUÇÃO Nº 11 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a redação do inciso III do art. 9º, da Resolução nº 02 de 16 de fevereiro de 2024, que institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III do artigo 9º, da Resolução nº 02 de 16 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º- Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são responsabilidades da Câmara Municipal: (...) III - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de alunos, coordenadores, monitores ou agentes para atividade em outros municípios, sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual, sejam em atividades que guardem relação, pertinência ou conexão com o desempenho dos objetivos do Parlamento Jovem, devendo haver justificativa que embase a correlação, pertinência ou conexão; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí CÉLIO BATISTA DA SILVA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí PAULO ANTÔNIO SOARES 1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Lucas Silva Pimentel Código Identificador:E7BE9716 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/10/2024. Edição 3882 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/