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norma nº 11/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaProjeto de Resolução nº 11 de 14 de outubro de 2024 - Altera a redação do inciso III do art. 9º, da Resolução nº 02 de 16 de fevereiro de 2024, que institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 11/2024
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a redação do inciso III do art. 9º, da Resolução
nº 02 de 16 de fevereiro de 2024, que institui o
Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal
de Jacuí.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência
para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia
interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso III do artigo 9º, da
Resolução nº 02 de 16 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º- Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são
responsabilidades da Câmara Municipal:
(...)
III - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e
alimentação de alunos, coordenadores, monitores ou agentes para
atividade em outros municípios, sejam nas etapas preparatória,
municipal, regional e estadual, sejam em atividades que guardem
relação, pertinência ou conexão com o desempenho dos objetivos do
Parlamento Jovem, devendo haver justificativa que embase a
correlação, pertinência ou conexão;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CÉLIO BATISTA DA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
PAULO ANTÔNIO SOARES
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Lucas Silva Pimentel
Código Identificador:E7BE9716
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 23/10/2024. Edição 3882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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