| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 42/2024 - Regulamenta a poítica de Segurança das informações (PSI) no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 042/2024 -“REGULAMENTAA POLÍTICA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES (PSI) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ”. RESOLUÇÃO Nº 42 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 “Regulamenta a Política de Segurança das Informações (PSI) no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí”. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º A Política de Segurança da Informação (PSI) é o conjunto de ações, políticas, normas, procedimentos e boas práticas relacionadas ao uso seguro e proteção de dados. Art. 2º O objetivo de uma política de segurança é informar aos usuários/cidadãos, servidores e gestores, vereadores, sobre o compromisso e obrigações da Câmara Municipal de Jacuí no que tange ao acesso à informação acerca de seu compromisso com a proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, bem como, garantir a integridade, confidencialidade, legalidade e autenticidade da informação necessária para a realização das atividades da Câmara Municipal de Jacuí DOS CONCEITOS: Art. 3º Servidor: É um computador equipado com um ou mais processadores, bancos de memória, portas de comunicação, softwares e, ocasionalmente, algum sistema para armazenamento de dados. Art. 4º Software: É a parte lógica, o conjunto de instruções e dados processados nos servidores e computadores. Toda interação dos usuários de computadores é realizada através de softwares. Art. 5º Backup: É a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possa ser restaurado em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados. Art. 6º Mídias Removíveis: Dispositivos que permitem a leitura e gravação de dados tais como: CD, DVD, Disquete, Pen Drive, cartão de memória entre outros. Art. 7º USB: É um tipo de conexão "ligar e usar" que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador. Art. 8º VPN (Virtual Private Network): Modalidade de acesso à rede corporativa, que possibilita a conectividade, via internet, de um equipamento externo à rede interna da corporação, provendo funcionalidades e privilégios como se o mesmo estivesse conectado física e diretamente à rede interna. Comumente é utilizado por funcionários em trânsito. Art. 9º Firewall: É um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. II. DA CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO Art. 10 É de responsabilidade de cada área estabelecer critérios relativos ao nível de confidencialidade da informação (relatórios e/ou mídias) gerada por sua área de acordo com os critérios a seguir: Art. 11. Por Pública se tem toda a informação da Câmara Municipal Jacuí ou de seus vereadores e cidadãos com linguagem e formato dedicado à divulgação ao público em geral, sendo seu caráter informativo. §1º A informação pública é destinada ao público externo ou ocorre devido ao cumprimento de legislação vigente que exija publicidade da mesma, como a Lei da Transparência aplicada para Órgãos Públicos. Art. 12. Por interna se tem toda a informação da Câmara Municipal de Jacuí que ela não tem interesse em divulgar, onde o acesso por parte de indivíduos externos à empresa deve ser evitado. §1º Caso esta informação seja acessada indevidamente, poderá causar danos à imagem da Organização, porém, não com a mesma magnitude de uma informação confidencial. Pode ser acessada sem restrições por todos os empregados e prestadores de serviços da Câmara. Art. 13. Por confidencial se tem toda a informação crítica para as atividades da Câmara Municipal de Jacuí ou de seus servidores e/ou vereadores. §1º A divulgação não autorizada dessa informação pode causar impactos de ordem financeira, de imagem, operacional ou, ainda, sanções administrativas, civis e criminais. Art. 14. Por restrita se tem toda a informação que pode ser acessada somente por servidores da Câmara Municipal de Jacuí explicitamente indicado pelo nome ou por área de atuação do servidor. III. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE FÍSICO E DIGITAL Art. 15. A Câmara Municipal de Jacuí conta com servidor próprio para armazenamento de dados e informações instalado em uma máquina (computador) tradicional, contendo o programa Windows 10. Art. 16. A máquina onde está instalado o servidor está alocada na recepção da Câmara Municipal de Jacuí, sendo o ambiente climatizado e monitorado por sistema de monitoramento de Câmeras de Segurança. Art. 17. O acesso ao servidor se dá somente através de com login e senhas individuais / acesso único, além de acesso de autenticação de ser humano. Art. 18. O Acesso remoto pelo profissional de TI ao servidor é realizado através de softwares anydesk e teamview. VI. BOAS PRÁTICAS DE COMUNICAÇÃO VERBAL DENTRO E FORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Art. 19 Com base nas boas práticas de informação deve-se adotar a devida cautela ao tratar de assuntos a Câmara Municipal de Jacuí dentro e fora do ambiente de trabalho, em locais públicos, ou próximos a visitantes, seja ao telefone ou com algum colega, ou mesmo fornecedor. Art. 20 Caso seja extremamente necessária a comunicação de assuntos sigilosos em ambientes públicos, atentar-se ao uso das informações, para que não haja prejuízo à imagem da Câmara Municipal de Jacuí V. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE LÓGICO. Diretrizes Gerais Art. 21 Todo acesso às informações e aos ambientes lógicos deve ser controlado, de forma a garantir acesso apenas às pessoas autorizadas. As autorizações devem ser revistas, confirmadas e registradas continuadamente. O responsável pela autorização ou confirmação da autorização deve ser claramente definido e registrado. Os dados, as informações e os sistemas de informação das entidades devem ser protegidos contra ameaças e ações não autorizadas, acidentais ou não, de modo a reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade desses bens. Deve-se, ainda, atender as seguintes diretrizes: 1. Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, o monitoramento da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilidade de serviços. 2. Não executar programas, instalar equipamentos, armazenar arquivos ou promover ações que possam facilitar o acesso de usuários não autorizados à rede corporativa da empresa. 3. Não enviar informações confidenciais (autorizadas) para e-mails externos sem proteção. No mínimo, o arquivo deve contar com a proteção de uma senha “robusta”. 4. Os e-mails possuem soluções de proteção contra ataques de pshing e demais códigos maliciosos. §1º Para a execução das atividades da Câmara há a utilização dos Softwares abaixo elencados: Sistema da Planej :Gestão completa, compras, frotas, patrimônio, contabilidade. Email e Site Interlegis (TI, Administrativo) Site SAPL (Gestão, Administrativo) Gmail (TI, Administrativo, Compras, Procon) Hotmail (Procon, Administrativo) Site Pro consumidor (Procon) §2º Todos os softwares utilizados contam com controle de acesso de modo a assegurar o acesso por usuários integrantes dos respectivos departamentos. §3º A Câmara Municipal de Jacuí, através do Departamento de Contabilidade informam a aderência DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, o qual dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle / SIAFIC o qual visa a interoperabilidade de sistemas em gestões públicas. §4º Conforme dispõe o art. 1º, parágrafo 1º do Decreto 10.540/2020, o SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação. §5º As normas que regulamentam os procedimentos contábeis estão previstas a partir do Art. 3º até o Art. 8º do Decreto citado. VI. MÁQUINAS – ESTAÇÃO DE TRABALHO Art. 22. As estações de trabalho, incluindo equipamentos portáteis, e informações devem ser protegidos contra danos ou perdas, bem como o acesso, uso ou exposição indevidos. Art. 23. O acesso à estação de trabalho deverá ser encerrado no final do expediente, desligando o equipamento. Art. 24. Quando se ausentar da mesa, deverá o servidor bloquear a estação de trabalho com senha, incluindo equipamentos portáteis. Art. 25. Informações sigilosas, corporativas ou cuja divulgação possa causar prejuízo a instituição, só devem ser utilizadas em equipamentos com controles adequados. Art. 26. Todas as máquinas (computadores) contam com antivírus integrado Windows Defender. Art. 27. A Estrutura conta com roteador principal que é do provedor de internet, com roteadores secundários - TP-Link Archer C50 w e repetidores - TP-Link WA850RE. Art. 28. A estrutura tecnológica da Câmara Municipal de Jacuí conta com rede local corporativa, a qual é centrada nos padrões de rede local com switches de hardware, cabeamento ethernet, conexões WIFI, objetivando atingir a segurança das transações. Parágrafo único. O WIFI da rede interna é disponibilizado para todos servidores, já o WIFI externo é disponibilizado para todos, incluindo visitantes. VII. BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÕES Art. 29. Os documentos enviados para a impressão deverá ser retirado imediatamente. §1ºA impressão de documentos sigilosos deve ser feita sob supervisão do responsável. Os relatórios impressos devem ser protegidos contra perda, reprodução e uso não-autorizado. Isto é, documentos esquecidos nas impressoras, ou com demora para retirada, ou até mesmo em cima da mesa, podem ser lidos, copiados ou levados por outro funcionário ou por alguém de fora da empresa. VIII. DIRETRIZES QUANTO À UTILIZAÇÃO DA REDE CORPORATIVA Art. 30. Material sexualmente explícito não pode ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede corporativa. Art. 31. Todos os arquivos devem ser gravados na rede, pois arquivos gravados no computador (local) não possuem cópias de segurança (backup) e podem ser perdidos. §1º Não é permitida a gravação de arquivos particulares (músicas, filmes, fotos, etc..) nos drivers de rede, pois ocupam espaço comum limitado do departamento. IX. DIRETRIZES QUANTO AO USO DE MÍDIAS REMOVÍVEIS E DA PORTA USB Art. 32 O uso de mídias removíveis na Câmara não é estimulado, devendo ser tratado como exceção à regra. Art. 33 A porta USB é o principal ponto de vulnerabilidade de segurança, podendo ser usada para a fuga de informações corporativas confidenciais, neste caso, pen drives merecem a atenção. Art. 34 Os usuários de mídias removíveis são diretamente responsáveis pelos riscos e impactos que o uso de tais dispositivos possa vir a causar nos ativos de informação, pois este tipo de mídia pode conter vírus e softwares maliciosos podendo danificar e corromper dados. Art. 35 É vedado aos usuários utilizarem as mídias removíveis como meio preferencial de armazenamento de informações corporativas. X. DIRETRIZES QUANTO AO USO DA INTERNET Art. 36. A internet deve ser utilizada para fins corporativos, enriquecimento intelectual ou como ferramenta de busca de informações, tudo que possa vir a contribuir para o desenvolvimento de atividades relacionadas à Câmara Municipal de Jacuí Art. 37. O acesso às páginas e web sites é de responsabilidade de cada usuário ficando vedado o acesso a sites com conteúdo impróprios e de relacionamentos. Art. 38. O uso da internet para assuntos pessoais deve ser restrito, sem comprometer as atividades dos usuários. Art. 39. É vedado qualquer tipo de download, como também o upload de qualquer software licenciado à empresa ou de dados de propriedade da Câmara Municipal de Jacuí. XI. RECOMENDAÇÕES SOBRE O USO DO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) Art. 40. É proibido o uso do Correio Eletrônico para envio de mensagens que possam comprometer a imagem da Câmara Municipal de Jacuí, além da obediência às seguintes diretrizes: 1. Evitar utilizar o e-mail institucional para assuntos pessoais. 2. Assegurar a propriedade de todas as mensagens geradas internamente e/ou por meio de recursos de comunicação e definir o uso desses recursos como ferramenta de comunicação e aumento de produtividade, devendo ser usado prioritariamente para atividades da Câmara Municipal de Jacuí, podendo ser monitorado por ser propriedade e até mesmo vistoriado por direitos de verificação e auditoria. 3. Não executar ou abrir arquivos anexados enviados por remetentes desconhecidos ou suspeitos. Exemplo de extensões que não devem ser abertas: .bat, .exe, .src, .lnk e .com. 4. Não utilizar o e-mail para enviar grande quantidade de mensagens (spam) que possam comprometer a capacidade da rede, não reenviando e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, criança desaparecida, criança doente, materiais preconceituosos ou discriminatórios e os do tipo boatos virtuais, etc. 5. Utilizar o e-mail para comunicações oficiais internas, as quais não necessitem obrigatoriamente do meio físico escrito. Isto diminui custo com impressão e aumenta a agilidade na entrega e leitura do documento. XII. CONTROLE DE ACESSO LÓGICO (BASEADO EM SENHAS) Art. 41. Todo usuário deve ter uma identificação única, pessoal e intransferível, qualificando-o como responsável por qualquer atividade desenvolvida sob esta identificação. O titular assume a responsabilidade quanto ao sigilo da sua senha pessoal. Deve-se, ainda, obediência às seguintes diretrizes: 1. Utilizar senha de qualidade, com pelo menos oito caracteres contendo números, letras (maiúsculas e minúsculas) e caracteres especiais (símbolos), e não deverá utilizar informações e pessoais fáceis de serem obtidas como, o nome, o número de telefone ou data de nascimento como senha. 2. Utilizar um método próprio para lembrar-se da senha, de modo que ela não precise ser anotada em nenhum local, em hipótese alguma. XIII. BACKUP Art. 42. Os backups são realizados diariamente, toda vez que for salvo algum documento no servidor, apenas o delay de upload da internet. §1º Os backups gerados são lançados para o Google Drive. §2º Os responsáveis pelo Departamento de TI são os responsáveis pelo gerenciamento dos backups na Unidade e os únicos que possuem acesso a tal servidor de backup. §3º A responsabilidade pela realização do backup do banco de dados é da empresa contratada fornecedora do software Planej. §4º Cópia de segurança (Backup) deve ser testada e mantida atualizada para fins de recuperação em caso de desastres. §5º A unidade não conta com o formato de backup em nuvem. §6º. É recomendável aos servidores que os mesmos realizem backup de informações salvas em suas máquinas que não forem lançadas ao servidor. XIV. DO ACESSO DE TERCEIROS Art. 43. A Câmara Municipal de Jacuí mantém contrato de prestação de serviços de tecnologia e informação com a empresa privada: Agência Gum, bem como a empresa fornecedora do Software Planej, a qual também possui acesso ao servidor. XV. CONCLUSÃO Art. 44. A Câmara Municipal de Jacuí se apoia, basicamente, em três pilares: confidencialidade, integridade e disponibilidade, assim definidos: 1. Confidencialidade: Esse conceito se relaciona com o ideal de privacidade das informações, isto é, d a restrição do acesso. A segurança da informação, nesse ponto, é pensada e implantada para garantir o total sigilo de dados sensíveis, evitando que ações maliciosas possam expor o seu conteúdo e causar prejuízos para a organização. 2. Integridade: Por outro lado, a integridade está associada à confiabilidade dos dados. Ou seja, por esse viés, o foco maior está em garantir que as informações se mantenham exatas, livre de alterações e possam ser empregadas de maneira eficiente pela empresa. 3. Disponibilidade: Aqui, o foco está em manter os dados e as informações sempre ativos, acessíveis e disponíveis para serem utilizados, mas também identificar para quem ele deve estar acessível. XVI. DO ENCARREGADO DE DADOS E DO CANAL DE ATENDIMENTO Art. 45. A Câmara Municipal de Jacuí indica como encarregado de dados o Srta. Lígia Silva Victorassi, Procuradora Jurídica, devendo a mesma atuar como como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). §1ºComo e-mail disponibilizado para contato tem-se lgpd@jacui.mg.leg.br Art. 51. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, aos 10 de dezembro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:080E97D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/12/2024. Edição 3915 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/