| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 43/2024 - Cria e regulamenta a Ouvidoria - Legislativa da Câmara Municipal de Jacuí /MG e dispõe sobre suas atribuições. |
| native_id | 399 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 43/2024- CRIA E REGULAMENTAA OUVIDORIALEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG. RESOLUÇÃO Nº 43 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 CRIA E REGULAMENTA A OUVIDORIALEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG E DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1°. Fica criada e regulamentada a Ouvidoria-Legislativa da Câmara Municipal de Jacuí/MG. Art. 2°. Constituem competências da Ouvidoria-Legislativa: I – receber e registrar com numeração autônoma, sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; II – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores deste município; III – propor aos demais integrantes da Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal; Art. 3º. Fica instituída a função de Ouvidor- Legislativo que será desempenhada por servidor de cargo de provimento efetivo, designado pelo Presidente da Mesa Diretora deste Poder Legislativo Municipal. Art. 4º. São atribuições do Ouvidor- Legislativo: I – programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; II – receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos. III – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV – indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI – responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VII – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VIII – verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX – encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X – solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 5º Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à OuvidoriaLegislativa da Câmara Municipal de Jacuí/MG, poderão fazê-las através de: I – exposição oral, perante o Ouvidor- Legislativo; II – informação escrita protocolizada no setor competente; III – via postal; IV – telefonema. V – Por via eletrônica, no portal do Poder Legislativo Municipal, no campo específico “Ouvidoria”. Parágrafo único. Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação pessoal. Art. 6º. O Ouvidor- Legislativo, mediante despacho fundamentado, remeterá ao arquivo as comunicações não identificadas e aquelas desprovidas de argumento verossímil. Art. 7º. Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor- Legislativo notificará o fato aos órgãos competentes para as providências legais. Art. 8º. O Ouvidor- Legislativo, no uso de suas atribuições, poderá requisitar documentos para exame e posterior devolução, cabendo aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ou aqueles que prestem serviços ao mesmo, prestar-lhes apoio e informações em caráter prioritário. Art. 9º. A Mesa Diretora proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da Ouvidoria- Legislativa, inclusive disponibilizando, se necessário, o corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas. Art. 10. Para a efetiva participação da sociedade nas atividades administrativas e legislativas deste Poder Legislativo Municipal, através da Ouvidoria criada por esta Resolução, incumbirá a Mesa Diretora dar ampla divulgação da existência da OuvidoriaLegislativa, informando o local e horário de funcionamento, bem como o respectivo telefone e endereços eletrônicos de contato. Art. 11. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo Municipal. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, aos 10 de dezembro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:FF3E51BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/12/2024. Edição 3915 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/