| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 44/2024 - Modifica a redação do art.7º, caput, e incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis e acrescenta os paragrafos primeiro e segundo. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 44/2024 - “MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7º, CAPUT, E INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO”. RESOLUÇÃO Nº 44 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 “Modifica a redação do art. 7º, caput, e incisos do Regimento Interno desta Casa de Leis e acrescenta os parágrafos primeiro e segundo”. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica modificada a redação do art. 7º, caput, e respectivos incisos, bem como, acrescenta-se à redação os parágrafos primeiro e segundo, passando a vigorar do seguinte modo: Artigo 7º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou o preenchimento de vaga nela verificada será realizada por escrutínio público, imediatamente após a posse, observando-se as normas deste processo e as seguintes exigências e formalidades: I - Realizar-se-á uma chamada para comprovação da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara; II - A votação será verbal, podendo ser realizada de forma nominal por candidato e cargo, ou mediante a apresentação de chapa, sendo que a escolha de uma modalidade impossibilita a opção da outra, não podendo haver combinação entre ambas; III - Invalidação de qualquer procedimento de votação que não atenda ao disposto no inciso anterior; IV - A eleição dos cargos da mesa exigirá a comprovação de votos da maioria absoluta dos membros da Câmara; V - Caso não se atinja a maioria absoluta mencionada no inciso anterior, será realizado um segundo escrutínio, decidindo-se a eleição por maioria simples; VI - Em caso de empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o candidato mais idoso; VII - Após o término da apuração, o Presidente proclamará os eleitos, procedendo-se, em seguida, à posse dos mesmos. §1º. Caso a eleição dos cargos para a composição da Mesa Diretora seja mediante a apresentação de chapa, os Vereadores interessados em concorrer deverão protocolar, sob a forma de ofício, na Secretaria da Casa, a chapa com os nomes e respectivos cargos imediatamente após a posse, ato contínuo, observarão os trâmites do art. 7º incisos I a VII, sob a presidência do vereador mais votado (ad hoc). §2º Caso a eleição dos cargos para a composição da Mesa Diretora seja nominal e por cargo, imediatamente após a posse, cada vereador, sob a presidência do vereador mais votado (ad hoc), proferirá o nome e o cargo do candidato que corresponda ao seu voto, sendo feita a eleição separadamente para cada cargo, até que haja a plena composição da Mesa Diretora, observando-se, em todo o caso, os procedimentos estabelecidos nos incisos I a VII do art. 7º. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, aos 10 de dezembro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:2C41BDB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/12/2024. Edição 3915 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/