| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 45/2024 - Modifica a redação do art.50,caput, e paragráfo do Regimento Interno desta Casa de Leis. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 45/2024 - “MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 50, CAPUT, E PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS” RESOLUÇÃO Nº 45 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 “Modifica a redação do art. 50, caput, e parágrafos do Regimento Interno desta Casa de Leis” Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica modificada a redação do art. 50, caput, e respectivos parágrafos, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 50. A eleição das Comissões permanentes será realizada por maioria simples, em escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso. § 1º. A votação para as Comissões será feita de forma verbal, com o voto consignado em ata, no qual o votante (vereador presente) declarará o nome do Vereador votado. § 2º. A eleição será realizada separadamente para cada Comissão. § 3º. Não podem ser votados os Vereadores licenciados e os Suplentes. § 4º. O mesmo Vereador não pode ser escolhido para mais de três (03) Comissões. § 5º. A eleição ocorrerá antes da primeira sessão do início de cada período Legislativo, na sala de reuniões da Câmara Municipal, submetendo-se os nomes dos respectivos membros que comporão as Comissões Temáticas Permanentes à soberania do Plenário, prioritariamente, quando da abertura da primeira sessão ordinária do período Legislativo. § 6º. A critério da Câmara, poderão ser criadas novas Comissões, elegendo seus membros após a aprovação das que forem criadas. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, aos 10 de dezembro de 2024. HERNANE LOPES DE SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:00D40C46 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/12/2024. Edição 3915 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/