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norma nº 45/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaProjeto de Resolução nº 45/2024 - Modifica a redação do art.50,caput, e paragráfo do Regimento Interno desta Casa de Leis.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 45/2024 - “MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 50, CAPUT,
E PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS”
RESOLUÇÃO Nº 45 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“Modifica a redação do art. 50, caput, e parágrafos do
Regimento Interno desta Casa de Leis”
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência
para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia
interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica modificada a redação do art. 50, caput, e respectivos
parágrafos, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 50. A eleição das Comissões permanentes será realizada por
maioria simples, em escrutínio público, considerando-se eleito, em
caso de empate, o Vereador mais idoso.
§ 1º. A votação para as Comissões será feita de forma verbal, com o
voto consignado em ata, no qual o votante (vereador presente)
declarará o nome do Vereador votado.
§ 2º. A eleição será realizada separadamente para cada Comissão.
§ 3º. Não podem ser votados os Vereadores licenciados e os Suplentes.
§ 4º. O mesmo Vereador não pode ser escolhido para mais de três (03)
Comissões.
§ 5º. A eleição ocorrerá antes da primeira sessão do início de cada
período Legislativo, na sala de reuniões da Câmara Municipal,
submetendo-se os nomes dos respectivos membros que comporão as
Comissões Temáticas Permanentes à soberania do Plenário,
prioritariamente, quando da abertura da primeira sessão ordinária do
período Legislativo.
§ 6º. A critério da Câmara, poderão ser criadas novas Comissões,
elegendo seus membros após a aprovação das que forem criadas.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando quaisquer disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 10 de dezembro de 2024.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:00D40C46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/12/2024. Edição 3915
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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