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norma nº 2068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2068 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAbre crédito especial para a inclusão de dotação para subvenção ao Lar dos Idosos São Vicente de Paula e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 2068 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 2068 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE DOTAÇÃO PARA
SUBVENÇÃO AO LAR DOS IDOSOS SÃO
VICENTE DE PAULA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 270.000,00 (Duzentos e
setenta mil reais) para transferência de recursos recebidos da
União via emenda parlamentar especifica destinada ao Lar dos
Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí, que correrão por conta
das seguintes classificações orçamentárias:
0206 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
0802 Proteção Social Especial
0.106 Subvenção ao Lar dos Idosos - Emenda Federal
335043 Subvenções. ...........R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta
mil reais). – Fonte 17060009999
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes do Superávit Financeiro da Fonte de Recursos
DR. 17060009999 no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos
setenta mil reais), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo
1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2025, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí,
registrada no CNPJ.: 20.933.198/0001-73, no valor de R$
270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), para repassar a
entidade o valor supramencionado, conforme indicação de
emendas parlamentares números 202439760001 e
202327560001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 27 de Janeiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:7993CD4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/01/2025. Edição 3947
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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