| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais aos servidoress do poder legislativo e executivo municipal de Jacuí. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.069 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.069 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL DE JACUÍ.” A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de janeiro de 2025, a recomposição de perdas salariais dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo e Executivo Municipal, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos) acumulado no período. Parágrafo único. O reajuste mencionado neste artigo se aplica sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar, inativos, pensionistas, conforme disposto na legislação vigente. Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os servidores municipais que percebam o vencimento inferior ao saláriomínimo legal nacional de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos e dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições com contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo e retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data base janeiro de 2025. Jacuí, 27 de Janeiro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:997F23AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/01/2025. Edição 3947 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/