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norma nº 2069/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salariais aos servidoress do poder legislativo e executivo municipal de Jacuí.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.069 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.069 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS
AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL
DE JACUÍ.”
A Prefeita do Município de Jacuí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição
Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a partir de janeiro de 2025, a recomposição de perdas
salariais dos vencimentos dos servidores públicos municipais
do Poder Legislativo e Executivo Municipal, segundo o índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no
percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
centésimos) acumulado no período.
Parágrafo único. O reajuste mencionado neste artigo se aplica
sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro
permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar,
inativos, pensionistas, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os servidores
municipais que percebam o vencimento inferior ao salário￾mínimo legal nacional de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e
dezoito reais).
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de recursos e dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições com contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo e
retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data base janeiro
de 2025.
Jacuí, 27 de Janeiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:997F23AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/01/2025. Edição 3947
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