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norma nº 2070/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2070 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica no município de Jacuí.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.070 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 2.070 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
NO MUNICIPIO DE JACUI.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título
de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da
Educação Básica, em observância ao Art. 5.º da Lei Federal n.º
11.738 de 16 de julho de 2008 e com a lei federal n.º 14.113 de
25 de dezembro de 2020.
Art. 2º O valor do vencimento concedido aos profissionais do
magistério do Município elencados pelo Estatuto e Quadro do
Magistério Municipal, Lei n.º 1467/2008, são os constantes do
Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Os despesas decorrentes da presente lei serão
suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do
Executivo Municipal, dentro da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura e Desportos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jacuí-MG, 27 de Janeiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:0F2874A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/01/2025. Edição 3947
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informando o código identificador no site:
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