| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica no município de Jacuí. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.070 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. LEI MUNICIPAL Nº 2.070 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO DE JACUI.” A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica, em observância ao Art. 5.º da Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e com a lei federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º O valor do vencimento concedido aos profissionais do magistério do Município elencados pelo Estatuto e Quadro do Magistério Municipal, Lei n.º 1467/2008, são os constantes do Anexo I e Anexo II, que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 3º Os despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias nos orçamentos anuais do Executivo Municipal, dentro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Jacuí-MG, 27 de Janeiro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:0F2874A1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/01/2025. Edição 3947 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/