| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 11 de 20 de março de 2019 e a Resolução nº 14 de 19 de junho de 2019, que dispõem, respectivamente, sobre a criação do serviço de Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON Câmara – no âmbito da secretaria da Câmara Municipal de Jacuí, bem como, sobre a criação do cargo de Coordenador do PROCON Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 2.071 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL N.º 2.071 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 “Altera a Resolução n° 11 de 20 de março de 2019 e a Resolução n° 14 de 19 de junho de 2019, que dispõem, respectivamente, sobre a criação do serviço de Orientação e Defesa do Consumidor — PROCON Câmara — no âmbito da secretaria da Câmara Municipal de Jacuí, bem como, sobre a criação do Cargo de Coordenador do PROCON Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí.” O povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita MunicipaI sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ao Anexo I da Resolução n° 14 de 19 de junho de 2019, parte integrante da referida Lei, acrescentam-se, além das já existentes, as demais atribuições listadas. Parágrafo Único. O Anexo II da Resolução n° 14 de 19 de junho de 2019 é parte integrante da referida Lei e permanece inalterado. Art. 2º. Os requisitos básicos para nomeação ao cargo de Coordenador do PROCON Câmara são os que constam na tabela referente ao Anexo I. Art. 3º. O PROCON Câmara tem a incumbência de prestar assistência aos munícipes locais, bem como aos consumidores que efetuem a aquisição de produtos ou serviços junto aos estabelecimentos comerciais sediados em Jacuí/MG. Tal atribuição encontra respaldo no artigo 55 do Código do Consumidor, assim como nos dispositivos do Decreto Federal n° 2.181/97, especificamente nos artigos 4º, 5º e 9º, os quais regulamentam as disposições do código referido. Art. 4º. A Estrutura Organizacional do PROCON ordena-se do seguinte modo: — Coordenador — Estagiário de 2º ou 3º graus. Art. 5º. O estagiário, além de se enquadrar nas exigências estabelecidas pela Lei ri‘ 11.788 de 25 de setembro de 2008, deve obter aprovaçãoem processo seletivo simplificado. Art. 6º. O PROCON realizará o atendimento ao consumidor nos dias e horários coincidentes com o expediente da Câmara Municipal. Art. 7º. O Poder Legislativo Municipal disporá os bens matérias e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do órgão. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 04 de Fevereiro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:3264A2C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/02/2025. Edição 3954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/