| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do Piso Salarial de Agente Comunitário de Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N° 2.072 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 “Regulamenta a fixação do Piso Salarial de Agente Comunitário de Saúde nos termos da Emenda Constitucional N.º 120/2022 e dá outras providências.” O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes aprovam, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica regulamentado o valor do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) de que trata a Lei Municipal n.º 1.395 de 2005 desta Municipalidade em R$ 3.133,20 (três mil, cento e trinta e trinta e três reais e vinte centavos), conforme estabelecido na Emenda Constitucional N.º 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data base janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Jacuí/MG, 20 de fevereiro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:F1A1994C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/02/2025. Edição 3965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/