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norma nº 2074/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui a gratificação mensal ao Agente de Contratação /Pregoeiro do Municipio de Jacuí e dá outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.074 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO
DO MUNICIPIO DE JACUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. As definições legais acerca do agente de
contratação/pregoeiro e equipe de apoio, estão dispostas nos
art. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo Único. As atribuições do agente de
contratação/pregoeiro estão também descritas expressamente
em Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
Art. 2º. A função de agente de contratação/pregoeiro será
instituída mediante Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, indicando o(s) respectivo(s) nome(s), consoante
dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
bem como do Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3.º Atendidas às disposições constantes nos artigos
anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas
ao integrante designado para compor as funções de agente de
contratação/pregoeiro, conforme estabelecido na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal de Regulamentação
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4.º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao
servidor designado para cumprir mandato e função de agente
de contratação/pregoeiro, será de R$2.200,42 (dois mil e
duzentos reais e quarenta e dois centavos), o qual será
atualizado pelo mesmo índice aplicado aos servidores
municipais.
Parágrafo Único – O valor da gratificação mensal corresponde
ao percentual de 60% (sessenta por cento) dos vencimentos
percebidos pelo cargo de Assessor Técnico.
Art. 5º. O servidor nomeado como suplente do Agente de
Contratação/Pregoeiro, quando designado para substituir seu
respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao
período em que for nomeado para a substituição.
Parágrafo Único. Não terá direito à percepção da gratificação,
pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver
ausente por qualquer motivo, exceto para os casos das
concessões de licença para tratamento de saúde até 15 (quinze)
dias, férias, licença paternidade e licença maternidade.
Art. 6º. A gratificação que trata esta lei é de caráter temporário,
somando-se aos vencimentos do servidor somente para fins de
cálculo de remuneração de férias e gratificação natalina e
excluindo-se para fins de base de cálculo de contribuição
previdenciária, de proventos e de pensão.
Parágrafo Único. As gratificações disciplinadas nesta Lei não
serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma
hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal
ou previdenciária.
Art. 7º. O Departamento de Pessoal deverá observar os
decretos próprios de nomeação dos servidores para compor as
funções destacadas nesta Lei, com vistas ao pagamento da
gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em
folha de pagamento.
Art. 8º - As funções de Agente de Contratação/Pregoeiro
deverá ser exercida, preferencialmente, por servidores
ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao Quadro de
Servidores Públicos do Municipio de Jacui.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das
despesas de Pessoal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Jacuí, 20 de Fevereiro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:B614FB1C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/02/2025. Edição 3965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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