| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Institui a gratificação mensal ao Agente de Contratação /Pregoeiro do Municipio de Jacuí e dá outras providências |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.074 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO MENSAL AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. As definições legais acerca do agente de contratação/pregoeiro e equipe de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo Único. As atribuições do agente de contratação/pregoeiro estão também descritas expressamente em Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º. A função de agente de contratação/pregoeiro será instituída mediante Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, indicando o(s) respectivo(s) nome(s), consoante dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3.º Atendidas às disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas ao integrante designado para compor as funções de agente de contratação/pregoeiro, conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 4.º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato e função de agente de contratação/pregoeiro, será de R$2.200,42 (dois mil e duzentos reais e quarenta e dois centavos), o qual será atualizado pelo mesmo índice aplicado aos servidores municipais. Parágrafo Único – O valor da gratificação mensal corresponde ao percentual de 60% (sessenta por cento) dos vencimentos percebidos pelo cargo de Assessor Técnico. Art. 5º. O servidor nomeado como suplente do Agente de Contratação/Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for nomeado para a substituição. Parágrafo Único. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os casos das concessões de licença para tratamento de saúde até 15 (quinze) dias, férias, licença paternidade e licença maternidade. Art. 6º. A gratificação que trata esta lei é de caráter temporário, somando-se aos vencimentos do servidor somente para fins de cálculo de remuneração de férias e gratificação natalina e excluindo-se para fins de base de cálculo de contribuição previdenciária, de proventos e de pensão. Parágrafo Único. As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. Art. 7º. O Departamento de Pessoal deverá observar os decretos próprios de nomeação dos servidores para compor as funções destacadas nesta Lei, com vistas ao pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em folha de pagamento. Art. 8º - As funções de Agente de Contratação/Pregoeiro deverá ser exercida, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao Quadro de Servidores Públicos do Municipio de Jacui. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 20 de Fevereiro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:B614FB1C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/02/2025. Edição 3965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/