| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Autoriza a concessão de repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro - CISSM e dá outras providência. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL N.º 2078 DE 11 DE MARÇO DE 2025 LEI MUNICIPAL N.º 2078 DE 11 DE MARÇO DE 2025 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO - CISSM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Jacui, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovaram, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Esta lei dispõe sobre a participação do município do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá outras providências. Art. 2.º - Fica o Municipio de Jacui - MG autorizado a repassar mensalmente o valor fixo no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro -CISSM Parágrafo 1º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro – CISSM deverá encaminhar até o 15 º (décimo quinto) dia do mês subsequente à Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Jacui/MG, relatório detalhado dos quantitativos de atendimentos de consultas, procedimentos e exames realizados, com valores pagos aos prestadores referentes aos atendimentos do mês anterior. Parágrafo 2º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro – CISSM deve seguir as normas e orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde – SES-MG quanto Alimentação da Produção Assistencial no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, em especial, a Resolução SES- MG N.º 5.819 de 19 de julho de 2017, e demais normativas que a alterem ou venham a substituí-la. Parágrafo 3º O valor de repasse mensal poderá ser reajustado anualmente seguindo os índices inflacionários IPCA. Art. 3º - O valor a ser repassado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro – CISSM, visa a prestação de serviços essenciais de assistência à saúde, médica, hospitalar e ambulatorial. Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jacui – MG, 11 de março de 2.025 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Camila de Oliveira Lopes Código Identificador:3962E975 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 21/03/2025. Edição 3984 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/