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norma nº 2078/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2078 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAutoriza a concessão de repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro - CISSM e dá outras providência.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL N.º 2078 DE 11 DE MARÇO DE 2025
LEI MUNICIPAL N.º 2078 DE 11 DE MARÇO DE 2025
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO - CISSM
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Jacui, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovaram, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Esta lei dispõe sobre a participação do município do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro e dá
outras providências.
Art. 2.º - Fica o Municipio de Jacui - MG autorizado a repassar
mensalmente o valor fixo no importe de R$15.000,00 (quinze
mil reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste
Mineiro -CISSM
Parágrafo 1º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Sudoeste Mineiro – CISSM deverá encaminhar até o 15 º
(décimo quinto) dia do mês subsequente à Secretaria Municipal
de Saúde deste Município de Jacui/MG, relatório detalhado dos
quantitativos de atendimentos de consultas, procedimentos e
exames realizados, com valores pagos aos prestadores
referentes aos atendimentos do mês anterior.
Parágrafo 2º - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Sudoeste Mineiro – CISSM deve seguir as normas e
orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde –
SES-MG quanto Alimentação da Produção Assistencial no
Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, em especial,
a Resolução SES- MG N.º 5.819 de 19 de julho de 2017, e
demais normativas que a alterem ou venham a substituí-la.
Parágrafo 3º O valor de repasse mensal poderá ser reajustado
anualmente seguindo os índices inflacionários IPCA.
Art. 3º - O valor a ser repassado ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Sudoeste Mineiro – CISSM, visa a prestação de
serviços essenciais de assistência à saúde, médica, hospitalar e
ambulatorial.
Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jacui – MG, 11 de março de 2.025
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador:3962E975
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 21/03/2025. Edição 3984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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