| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2013, de 2023, que cria o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº1844, de 19 de maio de 2020. |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.082 DE 15 DE ABRIL DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.082 DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 2.013, de 2023, que cria o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020.” A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei Municipal nº 2.013, de 23 de novembro de 2023, integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacuí, instituído pela Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020. Art. 2º Em decorrência da alteração promovida pelo art. 1º desta Lei, fica modificado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.013, de 23 de novembro de 2023, que integra a Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, para adequação da nova carga horária. Art. 3º Permanecem inalterados os demais Anexos da Lei Municipal nº 2.013, de 23 de novembro de 2023, que integram a Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, naquilo em que não conflitarem com as disposições desta Lei, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Art. 4º Permanecem igualmente inalterados os demais dispositivos das Leis Municipais nº 1.844, de 19 de maio de 2020, e nº 2.013, de 23 de novembro de 2023, naquilo em que não conflitarem com as disposições desta Lei, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Jacuí – MG, 15 de abril de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:56EA2947 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/04/2025. Edição 4003 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/