| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera artigos da Lei Municipal nº 1.982 de 17 de abril de 2023 que trata da doação de terras para proprietários de viveiro e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.083 DE 15 DE ABRIL DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.083 DE 15 DE ABRIL DE 2025 “ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.982 DE 17 DE ABRIL DE 2023 QUE TRATA DA DOAÇÃO DE TERRAS PARA PROPRIETÁRIOS DE VIVEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023 passará a ter a seguinte redação: Art. 1.º Fica o Município de Jacuí autorizado a doar terras para os proprietários de viveiros situados no município, oriundas do local denominado “Epamig”, ou outra área, sem qualquer garantia sobre a qualidade, para fins de produção de mudas de café, abacate, eucalipto, dentre outras culturas. Art. 2.º O parágrafo 1.º da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023 passará a ter a seguinte redação: §1.º. A quantidade de terras a serem doadas ficará condicionada a quantidade de mudas que o proprietário do viveiro produzirá, limitado a quantidade máxima anual da doação, tendo como parâmetro: 1m³ (um metro cúbico) de terra para produção de 1.200 (um mil e duzentas mil) mudas; 20 (vinte) caminhões de terra para cada proprietário; Ao volume do montante de terra disponível. Art. 3.º Fica revogado o Parágrafo 2.º do Art. 1º da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023. §2.º. O deferimento dos pedidos fica também condicionado ao volume do montante disponível das terras para a produção de mudas de café, abacate e eucalipto atestado por Comissão específica. Art. 4.º O Parágrafo 3.º da Lei Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023 passará a ter a seguinte redação: §3.º. O Município ficará isento sobre a guarda, depósito e destinação final das terras para a produção das mudas descritas no caput do Art. 1.º desta lei, sendo vedado seu depósito em vias públicas, sob pena de aplicação de multa diária e demais cominações legais. Art. 5.º Fica revogado o Parágrafo 4.º do Art. 1º da Lei Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023. §4.º. É vedado o depósito em via pública das terras doadas para produção de mudas de café, abacate e eucalipto, ficando o proprietário sujeito a fiscalização de posturas, podendo ser cominada pena de multa diária e indeferimento de pedido futuro idêntico. Art. 6.º Fica revogado o Art. 2.º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023. Art. 2.º O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos proprietários de viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, situados no Município de Jacuí, que comprovarem a atividade e a necessidade da doação, conforme os critérios de renda a serem definidos pelo Executivo Municipal, observada a legislação pertinente. Parágrafo Único: Os beneficiários deste projeto deverão obrigatoriamente estarem cadastrados no Renasem (Registro Nacional de Produtores de Sementes e Mudas), e o viveiro com técnico habilitado pela IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária). Art. 7.º - O benefício previsto no caput do artigo 1.º ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos: I – Cadastro junto ao RENASEM – Registro Nacional de Produtores de Sementes e Mudas; II – Habilitação do Viveiro junto ao IMA – Instituto Mineiro Agropecuário; III- Cartão de Produtor Rural; IV – Laudo Técnico assinado por engenheiro agrônomo; V – Outros documentos que vierem a ser exigidos pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, definidos mediante Decreto Municipal; Art. 8.º O proprietário de viveiro ficará obrigado a produzir, em contrapartida às terras doadas pelo Município: A cada 01 m³ (um metro cúbico) de terra doada, produzir 01 (uma) muda de espécie nativa para o município, a serem entregues junto ao CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Art. 9.º Os casos omissos serão regulamentados através de Decreto. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí - MG, 15 de Abril de 2.025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:340C5192 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/04/2025. Edição 4003 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/