br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

norma nº 2083/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2083 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera artigos da Lei Municipal nº 1.982 de 17 de abril de 2023 que trata da doação de terras para proprietários de viveiro e dá outras providências.
native_id425

Originating matéria

matéria 1023 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.083 DE 15 DE ABRIL DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.083 DE 15 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N.º
1.982 DE 17 DE ABRIL DE 2023 QUE TRATA
DA DOAÇÃO DE TERRAS PARA
PROPRIETÁRIOS DE VIVEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil e em
consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e
eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de abril de
2023 passará a ter a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Município de Jacuí autorizado a doar terras
para os proprietários de viveiros situados no município,
oriundas do local denominado “Epamig”, ou outra área, sem
qualquer garantia sobre a qualidade, para fins de produção de
mudas de café, abacate, eucalipto, dentre outras culturas.
Art. 2.º O parágrafo 1.º da Lei Municipal n.º 1982 de 17 de
abril de 2023 passará a ter a seguinte redação:
§1.º. A quantidade de terras a serem doadas ficará
condicionada a quantidade de mudas que o proprietário do
viveiro produzirá, limitado a quantidade máxima anual da
doação, tendo como parâmetro:
1m³ (um metro cúbico) de terra para produção de 1.200 (um
mil e duzentas mil) mudas;
20 (vinte) caminhões de terra para cada proprietário;
Ao volume do montante de terra disponível.
Art. 3.º Fica revogado o Parágrafo 2.º do Art. 1º da Lei
Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023.
§2.º. O deferimento dos pedidos fica também condicionado ao
volume do montante disponível das terras para a produção de
mudas de café, abacate e eucalipto atestado por Comissão
específica.
Art. 4.º O Parágrafo 3.º da Lei Lei Municipal n.º 1982 de 17 de
abril de 2023 passará a ter a seguinte redação:
§3.º. O Município ficará isento sobre a guarda, depósito e
destinação final das terras para a produção das mudas
descritas no caput do Art. 1.º desta lei, sendo vedado seu
depósito em vias públicas, sob pena de aplicação de multa
diária e demais cominações legais.
Art. 5.º Fica revogado o Parágrafo 4.º do Art. 1º da Lei Lei
Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023.
§4.º. É vedado o depósito em via pública das terras doadas
para produção de mudas de café, abacate e eucalipto, ficando
o proprietário sujeito a fiscalização de posturas, podendo ser
cominada pena de multa diária e indeferimento de pedido
futuro idêntico.
Art. 6.º Fica revogado o Art. 2.º e seu Parágrafo Único da Lei
Municipal n.º 1982 de 17 de abril de 2023.
Art. 2.º O benefício previsto no artigo anterior será deferido
aos proprietários de viveiros de produção de mudas de café,
abacate e eucalipto, situados no Município de Jacuí, que
comprovarem a atividade e a necessidade da doação, conforme
os critérios de renda a serem definidos pelo Executivo
Municipal, observada a legislação pertinente.
Parágrafo Único: Os beneficiários deste projeto deverão
obrigatoriamente estarem cadastrados no Renasem (Registro
Nacional de Produtores de Sementes e Mudas), e o viveiro com
técnico habilitado pela IMA (Instituto Mineiro de
Agropecuária).
Art. 7.º - O benefício previsto no caput do artigo 1.º ficará
condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I – Cadastro junto ao RENASEM – Registro Nacional de
Produtores de Sementes e Mudas;
II – Habilitação do Viveiro junto ao IMA – Instituto Mineiro
Agropecuário;
III- Cartão de Produtor Rural;
IV – Laudo Técnico assinado por engenheiro agrônomo;
V – Outros documentos que vierem a ser exigidos pelo
Departamento Municipal de Meio Ambiente, definidos
mediante Decreto Municipal;
Art. 8.º O proprietário de viveiro ficará obrigado a produzir,
em contrapartida às terras doadas pelo Município:
A cada 01 m³ (um metro cúbico) de terra doada, produzir 01
(uma) muda de espécie nativa para o município, a serem
entregues junto ao CODEMA – Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente.
Art. 9.º Os casos omissos serão regulamentados através de
Decreto.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí - MG, 15 de Abril de 2.025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:340C5192
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 17/04/2025. Edição 4003
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →