| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Ratifica o 3º termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, e dá outras providências |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.085 DE 15 DE ABRIL DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.085 DE 15 DE ABRIL DE 2025 “RATIFICA O 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA – CIMOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG, cuja íntegra encontra-se em anexo, aprovada em Assembleia-geral do CIMOG em 30/janeiro/2025. Parágrafo único. O 3º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG consolida todas as alterações do contrato de consórcio corrida nos aditamentos anteriores. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí - MG, 15 de Abril de 2.025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Ilustríssimos Edis, Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso Projeto de Lei N.º 2160 de 27 de março de 2025, para Ratificação junto ao Poder Legislativo do 3º Termo Aditivo junto ao Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG, em razão da aprovação na Assembleia Geral do Consórcio, ocorrida em 30/01/2025, para fins de modificações diversas no referido contrato, visando uma atualização no mesmo, atendendo ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”. O CIMOG é um consórcio público, criado em 2018, que vem prestando vários serviços públicos aos seus 17 (dezessete) Municípios consorciados, onde destaca-se as licitações compartilhadas (serviços de manutenção de iluminação pública, locação de máquinas e caminhões, UTI móvel, serviços mecânicos e disposição final de resíduos sólidos – aterro sanitário), os serviços de controle de natalidade de animais de pequeno porte (castramóvel), os serviços de inspeção de produtos de origem animal (Selo SIM CIMOG), dentre outros. O contrato de consórcio precisava de uma atualização geral, eis que não ocorria desde a sua criação, bem como a adequação de situações legais e de estrutura ao CIMOG de acordo com as necessidades das demandas dos Municípios consorciados, visando maior eficiência na prestação dos serviços. Um dos maiores motivos para a adequação é a entrada do SIM CIMOG junto ao SISB – Sistema Brasileiro de Inspeção, visando a autorização para comercialização dos produtos registrados nacionalmente e não apenas na microrregião. Com o protocolo de entrada é necessário a comprovação de estrutura adequada para o atendimento das exigências do SISB, como maior número de profissionais disponíveis, coordenação específica do programa, fiscais para o atendimento dos critérios exigidos e outros mais que estão contemplados na proposta. Outra alteração é a ampliação da estrutura que possibilite maior utilização para os serviços do castramóvel, para o atendimento da demanda dos municípios que participam do referido programa. Ademais, foram previstos a criação de outros programas, até então não comtemplados no consórcio, tal qual o programa de regulação fundiária e habitação social e o programa de licenciamento ambiental que poderão ser implementados no decorrer do presente exercício e ou dos exercícios posteriores. Salienta-se que os novos cargos previstos no terceiro termo aditivo do Contrato de Consorcio, não serão preenchidos imediatamente, mas com critérios e diante de extrema necessidade. Desta forma embora o impacto orçamentário financeiro preveja a ocupação de todos os cargos que se premente criar, estes somente serão preenchidos paulatinamente diante de necessidade premente do consorcio público ou mediante a criação de novos programas. Vale destacar que todas as alterações ora encaminhadas não resultam em maior ônus ao Município, ou seja, o Município não precisará aumentar sua contribuição para usufruir dos serviços públicos já em execução no CIMOG. Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para análise desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA para que o Município possa usufruir com maior eficiência os serviços públicos já em execução e que serão executados no Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG. Jacui, 27 de março de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:9CC5F484 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/04/2025. Edição 4003 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/