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norma nº 2085/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaRatifica o 3º termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, e dá outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.085 DE 15 DE ABRIL DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.085 DE 15 DE ABRIL DE 2025
“RATIFICA O 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE CONSÓRCIO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA
MOGIANA – CIMOG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição da República Federativa do Brasil e em
consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e
eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o 3º Termo Aditivo ao Contrato de
Consórcio do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana –
CIMOG, cuja íntegra encontra-se em anexo, aprovada em
Assembleia-geral do CIMOG em 30/janeiro/2025.
Parágrafo único. O 3º Termo Aditivo do Contrato de
Consórcio do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana –
CIMOG consolida todas as alterações do contrato de consórcio
corrida nos aditamentos anteriores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí - MG, 15 de Abril de 2.025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal,
Ilustríssimos Edis,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso
Projeto de Lei N.º 2160 de 27 de março de 2025, para
Ratificação junto ao Poder Legislativo do 3º Termo Aditivo
junto ao Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal da
Baixa Mogiana – CIMOG, em razão da aprovação na
Assembleia Geral do Consórcio, ocorrida em 30/01/2025, para
fins de modificações diversas no referido contrato, visando
uma atualização no mesmo, atendendo ao disposto no art. 5º da
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 que “Dispõe
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e
dá outras providências”.
O CIMOG é um consórcio público, criado em 2018, que vem
prestando vários serviços públicos aos seus 17 (dezessete)
Municípios consorciados, onde destaca-se as licitações
compartilhadas (serviços de manutenção de iluminação
pública, locação de máquinas e caminhões, UTI móvel,
serviços mecânicos e disposição final de resíduos sólidos –
aterro sanitário), os serviços de controle de natalidade de
animais de pequeno porte (castramóvel), os serviços de
inspeção de produtos de origem animal (Selo SIM CIMOG),
dentre outros.
O contrato de consórcio precisava de uma atualização geral, eis
que não ocorria desde a sua criação, bem como a adequação de
situações legais e de estrutura ao CIMOG de acordo com as
necessidades das demandas dos Municípios consorciados,
visando maior eficiência na prestação dos serviços.
Um dos maiores motivos para a adequação é a entrada do SIM
CIMOG junto ao SISB – Sistema Brasileiro de Inspeção,
visando a autorização para comercialização dos produtos
registrados nacionalmente e não apenas na microrregião. Com
o protocolo de entrada é necessário a comprovação de estrutura
adequada para o atendimento das exigências do SISB, como
maior número de profissionais disponíveis, coordenação
específica do programa, fiscais para o atendimento dos critérios
exigidos e outros mais que estão contemplados na proposta.
Outra alteração é a ampliação da estrutura que possibilite maior
utilização para os serviços do castramóvel, para o atendimento
da demanda dos municípios que participam do referido
programa.
Ademais, foram previstos a criação de outros programas, até
então não comtemplados no consórcio, tal qual o programa de
regulação fundiária e habitação social e o programa de
licenciamento ambiental que poderão ser implementados no
decorrer do presente exercício e ou dos exercícios posteriores.
Salienta-se que os novos cargos previstos no terceiro termo
aditivo do Contrato de Consorcio, não serão preenchidos
imediatamente, mas com critérios e diante de extrema
necessidade. Desta forma embora o impacto orçamentário
financeiro preveja a ocupação de todos os cargos que se
premente criar, estes somente serão preenchidos
paulatinamente diante de necessidade premente do consorcio
público ou mediante a criação de novos programas.
Vale destacar que todas as alterações ora encaminhadas não
resultam em maior ônus ao Município, ou seja, o Município
não precisará aumentar sua contribuição para usufruir dos
serviços públicos já em execução no CIMOG.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para
análise desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja
analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA para que o
Município possa usufruir com maior eficiência os serviços
públicos já em execução e que serão executados no Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG.
Jacui, 27 de março de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:9CC5F484
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 17/04/2025. Edição 4003
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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