| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1324 DE 30/12/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ao MUNICÍPIO DE JACUÍ- MG A - “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” — PROCURADORIA DO MUNICIPIO CNPJ: 18.186.056/0001-48 à Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35)35931255 Fax (35) 35931260 LEI Nº 1.687 de 23 de Dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.324 DE 30/12/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS O povo do Município de Jacuí Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 1.324 de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O sujeito passivo da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóveis edificados ou não, beneficiados pelo serviço de iluminação pública, excluídos os imóveis localizados na Zona Rural. Art. 3º - A contribuição de melhoria para custeio do serviço de iluminação publica será calculada mensalmente sobre o valor da tarifa vigente, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados ou percentuais correspondentes. Art. 4º Os demais artigos permanecerão inalterados. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Município de Jacuí — MG, 23 de Dezembro de 2015 VT CARLOS MARTINS DE OLIVI PROCURADOR GERA