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norma nº 1687/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1324 DE 30/12/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ao MUNICÍPIO DE JACUÍ- MG
A - “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE”
— PROCURADORIA DO MUNICIPIO
CNPJ: 18.186.056/0001-48 à
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35)35931255 Fax (35) 35931260
LEI Nº 1.687 de 23 de Dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.324 DE
30/12/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO
DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS
O povo do Município de Jacuí Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 1.324 de 30/12/2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O sujeito passivo da CIP é o proprietário, o
titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóveis
edificados ou não, beneficiados pelo serviço de iluminação pública,
excluídos os imóveis localizados na Zona Rural.
Art. 3º - A contribuição de melhoria para custeio do
serviço de iluminação publica será calculada mensalmente sobre o valor
da tarifa vigente, devendo ser adotado nos intervalos de consumo
indicados ou percentuais correspondentes.
Art. 4º Os demais artigos permanecerão inalterados.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Município de Jacuí — MG, 23 de Dezembro de 2015
VT
CARLOS MARTINS DE OLIVI
PROCURADOR GERA

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