| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de novas gratificações e altera valores das gratificações instituidas pela Lei nº1930, de 21 de junho de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI MUNICIPAL Nº 2.087 DE 06 DE MAIO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 2.087 DE 06 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS GRATIFICAÇÕES E ALTERA VALORES DAS GRATIFICAÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 1.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Jacuí/MG, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí, as seguintes gratificações mensais pelo exercício de funções específicas, conforme abaixo discriminadas: I – Gratificação pelo exercício da função de Encarregado de Dados: R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme a Resolução nº 09 de 27 de setembro de 2024; II – Gratificação pelo exercício da função de Gestor de Contratos: R$ 400,00 (quatrocentos reais); conforme a Lei nº 14.133 de 2021 e Resolução nº 05 de 02 de maio de 2024; III – Gratificação pelo exercício da função de Agente de Contratação: R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme a Lei nº 14.133 de 2021 e Resolução nº 05 de 02 de maio de 2024; IV – Gratificação pelo exercício da função de Coordenador do Parlamento Jovem: R$ 300,00 (trezentos reais), conforme a Resolução nº 02 de 16 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. Não terá direito às gratificações de que trata esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão. Art. 2º Os valores das gratificações instituídas pela Lei nº 1.930, de 21 de junho de 2022, passam a vigorar com os seguintes montantes: I– Controlador Interno: R$ 600,00 (seiscentos reais). II – Pregoeiro: o servidor exercerá, cumulativamente, as funções de Pregoeiro e de Agente de Contratação, fazendo jus ao recebimento de uma única gratificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo único. A função de Controlador Interno é respaldada pelo art. 70 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do controle interno no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como instrumento de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.930, de 21 de junho de 2022, especialmente quanto: I – à exigência de que as funções sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de Jacuí; II– à correção anual dos valores, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.930/2022. Art. 4º As gratificações ora instituídas não integram os vencimentos dos servidores para fins de aposentadoria, disponibilidade ou qualquer outro efeito, exceto quando houver previsão legal expressa em contrário. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí - MG, 06 de Maio de 2.025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:600B0786 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/05/2025. Edição 4019 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/