br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

norma nº 2087/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a criação de novas gratificações e altera valores das gratificações instituidas pela Lei nº1930, de 21 de junho de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí, e dá outras providências.
native_id430

Originating matéria

matéria 1035 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 2.087 DE 06 DE MAIO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.087 DE 06 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS
GRATIFICAÇÕES E ALTERA VALORES
DAS GRATIFICAÇÕES INSTITUÍDAS PELA
LEI Nº 1.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Jacuí/MG, por meio de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de
Jacuí, as seguintes gratificações mensais pelo exercício de
funções específicas, conforme abaixo discriminadas:
I – Gratificação pelo exercício da função de Encarregado de
Dados: R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme a Resolução
nº 09 de 27 de setembro de 2024;
II – Gratificação pelo exercício da função de Gestor de
Contratos: R$ 400,00 (quatrocentos reais); conforme a Lei nº
14.133 de 2021 e Resolução nº 05 de 02 de maio de 2024;
III – Gratificação pelo exercício da função de Agente de
Contratação: R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme a Lei
nº 14.133 de 2021 e Resolução nº 05 de 02 de maio de 2024;
IV – Gratificação pelo exercício da função de Coordenador do
Parlamento Jovem: R$ 300,00 (trezentos reais), conforme a
Resolução nº 02 de 16 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Não terá direito às gratificações de que trata
esta Lei, o servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 2º Os valores das gratificações instituídas pela Lei nº
1.930, de 21 de junho de 2022, passam a vigorar com os
seguintes montantes:
I– Controlador Interno: R$ 600,00 (seiscentos reais).
II – Pregoeiro: o servidor exercerá, cumulativamente, as
funções de Pregoeiro e de Agente de Contratação, fazendo jus
ao recebimento de uma única gratificação no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único. A função de Controlador Interno é
respaldada pelo art. 70 da Constituição Federal, que estabelece
a obrigatoriedade do controle interno no âmbito dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, como instrumento de
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da administração pública.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
nº 1.930, de 21 de junho de 2022, especialmente quanto:
I – à exigência de que as funções sejam exercidas
exclusivamente por servidores efetivos do quadro da Câmara
Municipal de Jacuí;
II– à correção anual dos valores, conforme previsto no
parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.930/2022.
Art. 4º As gratificações ora instituídas não integram os
vencimentos dos servidores para fins de aposentadoria,
disponibilidade ou qualquer outro efeito, exceto quando houver
previsão legal expressa em contrário.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí - MG, 06 de Maio de 2.025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:600B0786
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/05/2025. Edição 4019
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →