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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 43 de 10 de dezembro de 2024 que cria e regulamenta a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Jacuí/ MG e dispõe sobre suas atribuições.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 06/2025 - OUVIDORIA
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 03 DE JUNHO DE 2025
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Resolução
nº 43 de 10 de dezembro de 2024 que cria e
regulamenta a Ouvidoria Legislativa da Câmara
Municipal de Jacuí/MG e dispõe sobre suas
atribuições.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência
para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia
interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 43
de 10 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º- São atribuições do Ouvidor- Legislativo:
(...)
Parágrafo único. Nos casos omissos ou não disciplinados por esta
Resolução, o Ouvidor Legislativo observará, de forma subsidiária, as
disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no que
couber.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 03 de junho de 2025.
FLAVIO BERNARDES
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:7C8C94CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 04/06/2025. Edição 4034
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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