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norma nº 2088/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2088 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAutoriza a concessão de subvenção a Associação Lar Pedacinho do Céu e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI Nº 2.088 DE 17 DE JUNHO DE 2025
LEI Nº 2.088 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a concessão de subvenção a associação
Lar Pedacinho do Céu e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por meio de seus representantes
Legais, aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social a Associação Lar Pedacinho do Céu,
devidamente registrada no CNPJ nº 23.780.943/0001-80, no
valor anual de até R$74.880,00 (setenta quatro mil oitocentos e
oitenta reais).
Parágrafo único: Os valores acima, são estipulados com base
em Termo de Ajustamento de Conduta e será atualizado
anualmente de forma integral, com base no índice de reajuste
do salário mínimo, com vencimento previsto para o dia 05
(cinco) de cada mês.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei será suportada
pela seguinte dotação orçamentária:
020602060824408020.06633504300000; Ficha:0000233;
Fonte: 15000000000.
Parágrafo único: Para concessão da subvenção autorizado no
caput, deverão ser seguidas as regras constantes na Lei Federal
nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 2.055/2024.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 17 de junho de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:18E19552
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/06/2025. Edição 4045
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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