| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção a Associação Lar Pedacinho do Céu e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI Nº 2.088 DE 17 DE JUNHO DE 2025 LEI Nº 2.088 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a concessão de subvenção a associação Lar Pedacinho do Céu e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí, por meio de seus representantes Legais, aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação Lar Pedacinho do Céu, devidamente registrada no CNPJ nº 23.780.943/0001-80, no valor anual de até R$74.880,00 (setenta quatro mil oitocentos e oitenta reais). Parágrafo único: Os valores acima, são estipulados com base em Termo de Ajustamento de Conduta e será atualizado anualmente de forma integral, com base no índice de reajuste do salário mínimo, com vencimento previsto para o dia 05 (cinco) de cada mês. Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 020602060824408020.06633504300000; Ficha:0000233; Fonte: 15000000000. Parágrafo único: Para concessão da subvenção autorizado no caput, deverão ser seguidas as regras constantes na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 2.055/2024. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jacuí/MG, 17 de junho de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:18E19552 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/06/2025. Edição 4045 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/