| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2048 de 27 de maio de 2024, que institui o Regime do Pronto Pagamento ou Adiantamento no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de Jacuí/MG. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ LEI MUNICIPAL Nº 2.092/2025 LEI Nº 2.092 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.048, de 27 de maio de 2024, que institui o Regime de Pronto Pagamento ou Adiantamento no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jacuí/MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu, Presidente, promulgo a presente Lei, conforme dispõe o art. 46 §10, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 2.048, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Enquadram-se na situação prevista no artigo 1º desta Lei, as seguintes espécies de despesas: I – de pronto pagamento, a saber: tarifas de correios e telégrafos; autenticações e reconhecimentos de firmas em cartórios; encargos com pagamento de taxas; pequenos consertos, reparo, conservação, adaptação, melhoramento ou recuperação de bens móveis ou imóveis; aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações; carimbos, encadernações avulsas e artigos para escritório, desenho, impressos e papelaria; diárias emergenciais, passagens, alimentação, hospedagem, fotografias; gás; floricultura; confecção de carimbos, confecção de chaves; despesas de pequeno vulto e de necessidade imediata, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ao imediato, que não possam aguardar o procedimento normal de tramitação do processo; Parágrafo primeiro. A inclusão da despesa com hospedagem tem por finalidade permitir sua realização mediante adiantamento de valores, quando indispensável à permanência temporária fora do território municipal o para cumprimento de compromissos oficiais, participação em eventos técnicos, reuniões institucionais ou outras ações justificadas no interesse público. Parágrafo segundo. Tais situações deverão ser previamente formalizadas pelo requerente e autorizadas nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.048/2024, mediante apresentação do formulário próprio com a devida justificativa, identificação da despesa e valor estimado, assegurando-se o controle prévio e o rigor fiscal previsto na norma. Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 24 da referida Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, 05 de agosto de 2025. FLAVIO BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:E5C5EC11 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/08/2025. Edição 4079 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/