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norma nº 2092/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2048 de 27 de maio de 2024, que institui o Regime do Pronto Pagamento ou Adiantamento no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de Jacuí/MG.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
LEI MUNICIPAL Nº 2.092/2025
LEI Nº 2.092 DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.048, de 27 de maio
de 2024, que institui o Regime de Pronto
Pagamento ou Adiantamento no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Jacuí/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu,
Presidente, promulgo a presente Lei, conforme dispõe o art.
46 §10, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 2.048, de 27 de
maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Enquadram-se na situação prevista no artigo 1º desta
Lei, as seguintes espécies de despesas:
I – de pronto pagamento, a saber: tarifas de correios e
telégrafos; autenticações e reconhecimentos de firmas em
cartórios; encargos com pagamento de taxas; pequenos
consertos, reparo, conservação, adaptação, melhoramento ou
recuperação de bens móveis ou imóveis; aquisição avulsa de
livros, jornais e outras publicações; carimbos, encadernações
avulsas e artigos para escritório, desenho, impressos e
papelaria; diárias emergenciais, passagens, alimentação,
hospedagem, fotografias; gás; floricultura; confecção de
carimbos, confecção de chaves; despesas de pequeno vulto e de
necessidade imediata, em quantidade restrita, para uso ou
consumo próximo ao imediato, que não possam aguardar o
procedimento normal de tramitação do processo;
Parágrafo primeiro. A inclusão da despesa com hospedagem
tem por finalidade permitir sua realização mediante
adiantamento de valores, quando indispensável à permanência
temporária fora do território municipal o para cumprimento de
compromissos oficiais, participação em eventos técnicos,
reuniões institucionais ou outras ações justificadas no interesse
público.
Parágrafo segundo. Tais situações deverão ser previamente
formalizadas pelo requerente e autorizadas nos termos dos arts.
7º e 8º da Lei Municipal nº 2.048/2024, mediante apresentação
do formulário próprio com a devida justificativa, identificação
da despesa e valor estimado, assegurando-se o controle prévio
e o rigor fiscal previsto na norma.
Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 24 da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 05 de agosto de 2025.
FLAVIO BERNARDES
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:E5C5EC11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 06/08/2025. Edição 4079
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