| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Abre crédito especial e autoriza conceder subvenção a Entidade Sindicato Rural de Jacuí. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI N°2.095 DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Abre crédito especial e autoriza conceder Subvenção a Entidade SINDICATO RURAL DE JACUI. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para transferência de recursos ao Sindicato Rural de Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20 Agricultura 608 Promoção da Produção Agropecuária 2002 Desenvolvimento do Meio Rural 0.133 Subvenção o Sindicato Rural de Jacuí 335043 Subvenção ...................R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). – Fonte 150000000000 Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado a anulação parcial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da dotação orçamentária número: 02070207.2060820022.061- Manutenção da Secretaria de Agricultura, Elemento: 31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, Ficha: 0000291, Fonte:15000000000 conforme autorizado pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2025, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao Sindicato Rural de Jacuí, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 18.621.839/0001-02, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de promoção de torneio de qualidade de café do Município. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí – MG, 12 de agosto de 2025. Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:958B9108 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/08/2025. Edição 4084 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/