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norma nº 2095/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAbre crédito especial e autoriza conceder subvenção a Entidade Sindicato Rural de Jacuí.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI N°2.095 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Abre crédito especial e autoriza conceder
Subvenção a Entidade SINDICATO RURAL
DE JACUI.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
para transferência de recursos ao Sindicato Rural de Jacuí,
CNPJ.: 18.621.839/0001-02, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2002 Desenvolvimento do Meio Rural
0.133 Subvenção o Sindicato Rural de Jacuí
335043 Subvenção ...................R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais). – Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei será utilizado a anulação parcial de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da dotação orçamentária
número: 02070207.2060820022.061- Manutenção da
Secretaria de Agricultura, Elemento: 31901100000 -
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, Ficha: 0000291,
Fonte:15000000000 conforme autorizado pelo parágrafo 1º do
art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2025, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção ao Sindicato Rural de Jacuí, devidamente
inscrita no CNPJ sob o numero 18.621.839/0001-02, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de
promoção de torneio de qualidade de café do Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 12 de agosto de 2025.
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:958B9108
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/08/2025. Edição 4084
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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