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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Sr. Presidente a efetuar a devolução de R$200.000,00( Duzentos mil reais) aos Cofres do Município.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 08/2025
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Sr. Presidente a efetuar a devolução
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) aos
cofres do Município.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí tem
competência para deliberar através de resolução sobre assuntos
de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso
XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º- Autoriza o Sr. Presidente a efetuar a devolução de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) do Legislativo Municipal
existente na conta corrente nº 11.855-9, agência 2835-5, aos
cofres do Município.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Jacuí/MG, 19 de agosto de 2025.
FLAVIO BERNARDES
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:4C6F7C9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 20/08/2025. Edição 4089
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