| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Institui no âmbito dos Município de Jacuí/MG, o Projeto "Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore", que dispõe sobre medidas de incentivo à preservação do meio ambiente e à educação ambiental. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.100 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Município de Jacuí/MG, o Projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, que dispõe sobre medidas de incentivo à preservação do meio ambiente e à educação ambiental. A Câmara Municipal de Jacuí aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui-se, no âmbito do Município de Jacuí/MG, o Projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, com a finalidade de fomentar a preservação do meio ambiente e difundir a educação ambiental, por meio do plantio de uma muda arbórea, a cada registro de nascimento de criança. § 1º O plantio poderá ocorrer em áreas públicas, desde que autorizado pelo órgão municipal competente, ou em áreas privadas, quando houver manifestação de interesse dos pais ou responsáveis. § 2º Poderão colaborar com a execução deste Projeto a iniciativa privada, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e cidadãos, especialmente mediante a doação de mudas. Art. 2º Em razão do nascimento da criança, a família interessada poderá requerer a disponibilização de uma muda de árvore, a critério e conforme a disponibilidade do Poder Executivo, para proceder ao plantio nos termos do § 1º do artigo anterior, respeitada a legislação vigente. Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, visando à viabilização do Projeto, respeitadas as normas legais e a disponibilidade orçamentária. Art. 4º Poderá ser entregue à criança participante certificado simbólico de “Criança Amiga da Natureza”, constando a data de nascimento e a data do plantio, conforme regulamento do Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamento próprio, aderir, apoiar ou fomentar as ações decorrentes desta Lei, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí/MG, aos 18 de setembro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:C8CEAF8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/10/2025. Edição 4125 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/