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norma nº 2100/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaInstitui no âmbito dos Município de Jacuí/MG, o Projeto "Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore", que dispõe sobre medidas de incentivo à preservação do meio ambiente e à educação ambiental.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.100 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Jacuí/MG, o
Projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma
Árvore”, que dispõe sobre medidas de incentivo
à preservação do meio ambiente e à educação
ambiental.
A Câmara Municipal de Jacuí aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se, no âmbito do Município de Jacuí/MG, o
Projeto “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, com a
finalidade de fomentar a preservação do meio ambiente e
difundir a educação ambiental, por meio do plantio de uma
muda arbórea, a cada registro de nascimento de criança.
§ 1º O plantio poderá ocorrer em áreas públicas, desde que
autorizado pelo órgão municipal competente, ou em áreas
privadas, quando houver manifestação de interesse dos pais ou
responsáveis.
§ 2º Poderão colaborar com a execução deste Projeto a
iniciativa privada, entidades da sociedade civil, organizações
não governamentais e cidadãos, especialmente mediante a
doação de mudas.
Art. 2º Em razão do nascimento da criança, a família
interessada poderá requerer a disponibilização de uma muda de
árvore, a critério e conforme a disponibilidade do Poder
Executivo, para proceder ao plantio nos termos do § 1º do
artigo anterior, respeitada a legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e
convênios com entidades públicas ou privadas, visando à
viabilização do Projeto, respeitadas as normas legais e a
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Poderá ser entregue à criança participante certificado
simbólico de “Criança Amiga da Natureza”, constando a data
de nascimento e a data do plantio, conforme regulamento do
Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio de regulamento
próprio, aderir, apoiar ou fomentar as ações decorrentes desta
Lei, observada a conveniência administrativa e a
disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, aos 18 de setembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:C8CEAF8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 09/10/2025. Edição 4125
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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