| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de Programa Educar no âmbito das escolas municipais de ensino fundamental no Município de Jacuí e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.101 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Programa Educar no âmbito das escolas municipais de ensino fundamental do Município de Jacuí e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Jacuí aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica conferida ao Poder Executivo a faculdade de instituir, no âmbito do Município de Jacuí, o Programa Educar, a ser implementado nas unidades de ensino fundamental da rede pública municipal, com a finalidade de promover a formação cidadã e a conscientização dos educandos acerca de matérias de relevante interesse coletivo, compreendendo, entre outras, a prevenção ao uso de substâncias entorpecentes, a educação para o trânsito, o enfrentamento da adultização precoce, o combate ao bullying e demais temas correlatos à convivência social pacífica e ao pleno exercício da cidadania. Parágrafo único – A presente Lei não implica ingerência na autonomia administrativa do Poder Executivo, cabendo-lhe avaliar, no exercício de sua competência discricionária, a oportunidade e a conveniência de sua execução. Art. 2º – O Programa Educar poderá ser desenvolvido mediante palestras, oficinas, atividades educativas e formativas, que poderão ser promovidas regularmente, a cargo de profissionais ou agentes públicos e privados com notório conhecimento sobre os temas tratados, dentre os quais se incluem: I – membros da Polícia Militar; II – membros da Polícia Civil; III – integrantes do Corpo de Bombeiros Militar; IV – militares veteranos voluntários; V – especialistas e profissionais com comprovada experiência ou domínio sobre a matéria. Art. 3º – As ações pedagógicas decorrentes do Programa poderão abranger, prioritariamente, os seguintes eixos temáticos: I – prevenção e combate ao uso de drogas e outras substâncias entorpecentes; II – educação e segurança no trânsito; III – segurança pública e cidadania; IV – disciplina, respeito mútuo, convivência social e enfrentamento do bullying; V – prevenção da adultização precoce de crianças e adolescentes. Art. 4º – Fica facultado ao Poder Executivo celebrar convênios, termos de cooperação ou demais instrumentos congêneres com órgãos públicos, entidades ou instituições da sociedade civil, visando à execução e ao fortalecimento do Programa Educar. Art. 5º – A Câmara Municipal poderá promover, de forma institucional e independente, concursos de redação ou outras atividades de caráter educativo e cívico, destinados aos alunos da rede municipal de ensino fundamental, assegurada a observância dos critérios estabelecidos em regulamento próprio, com vistas a estimular a reflexão crítica, a criatividade e o protagonismo estudantil, reforçando a finalidade pública de incentivo à educação e à cidadania. Art. 6º – A implementação das ações decorrentes desta Lei ficará subordinada à prévia existência de dotação orçamentária, observados os limites e condições estabelecidos na legislação financeira e orçamentária aplicável, vedada a assunção de despesa sem a correspondente previsão de recursos. Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, com vistas a assegurar a sua efetividade. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí/MG, aos 21 de outubro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:CAAB9ADD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/10/2025. Edição 4134 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/