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norma nº 2101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a instituição de Programa Educar no âmbito das escolas municipais de ensino fundamental no Município de Jacuí e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.101 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição do Programa Educar
no âmbito das escolas municipais de ensino
fundamental do Município de Jacuí e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Jacuí aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica conferida ao Poder Executivo a faculdade de
instituir, no âmbito do Município de Jacuí, o Programa Educar,
a ser implementado nas unidades de ensino fundamental da
rede pública municipal, com a finalidade de promover a
formação cidadã e a conscientização dos educandos acerca de
matérias de relevante interesse coletivo, compreendendo, entre
outras, a prevenção ao uso de substâncias entorpecentes, a
educação para o trânsito, o enfrentamento da adultização
precoce, o combate ao bullying e demais temas correlatos à
convivência social pacífica e ao pleno exercício da cidadania.
Parágrafo único – A presente Lei não implica ingerência na
autonomia administrativa do Poder Executivo, cabendo-lhe
avaliar, no exercício de sua competência discricionária, a
oportunidade e a conveniência de sua execução.
Art. 2º – O Programa Educar poderá ser desenvolvido
mediante palestras, oficinas, atividades educativas e
formativas, que poderão ser promovidas regularmente, a cargo
de profissionais ou agentes públicos e privados com notório
conhecimento sobre os temas tratados, dentre os quais se
incluem:
I – membros da Polícia Militar;
II – membros da Polícia Civil;
III – integrantes do Corpo de Bombeiros Militar;
IV – militares veteranos voluntários;
V – especialistas e profissionais com comprovada experiência
ou domínio sobre a matéria.
Art. 3º – As ações pedagógicas decorrentes do Programa
poderão abranger, prioritariamente, os seguintes eixos
temáticos:
I – prevenção e combate ao uso de drogas e outras substâncias
entorpecentes;
II – educação e segurança no trânsito;
III – segurança pública e cidadania;
IV – disciplina, respeito mútuo, convivência social e
enfrentamento do bullying;
V – prevenção da adultização precoce de crianças e
adolescentes.
Art. 4º – Fica facultado ao Poder Executivo celebrar
convênios, termos de cooperação ou demais instrumentos
congêneres com órgãos públicos, entidades ou instituições da
sociedade civil, visando à execução e ao fortalecimento do
Programa Educar.
Art. 5º – A Câmara Municipal poderá promover, de forma
institucional e independente, concursos de redação ou outras
atividades de caráter educativo e cívico, destinados aos alunos
da rede municipal de ensino fundamental, assegurada a
observância dos critérios estabelecidos em regulamento
próprio, com vistas a estimular a reflexão crítica, a criatividade
e o protagonismo estudantil, reforçando a finalidade pública de
incentivo à educação e à cidadania.
Art. 6º – A implementação das ações decorrentes desta Lei
ficará subordinada à prévia existência de dotação orçamentária,
observados os limites e condições estabelecidos na legislação
financeira e orçamentária aplicável, vedada a assunção de
despesa sem a correspondente previsão de recursos.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, com vistas a assegurar a sua efetividade.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, aos 21 de outubro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:CAAB9ADD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 22/10/2025. Edição 4134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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