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norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera a Resolução nº 08 de 11 de novembro de 2022, que regulamenta o artigo 87, §§ 4º a 11 da Lei Organica Municipal de Jacuí/MG, dispondo sobre a execução das emendas parlamentares impositivas ao orçamento municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 10/2025
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 08 de 11 de novembro de 2022,
que regulamenta o artigo 87, §§4º a 11 da Lei
Orgânica Municipal de Jacuí/MG, dispondo sobre a
execução das emendas parlamentares impositivas ao
orçamento municipal.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência
para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia
interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica
Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º- O art. 1º da Resolução nº 08/2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º A cada vereador será destinado 1/9 (um nove avos) do
percentual referido no §4º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal para
indicação e aplicação em projetos relacionados a obras, educação,
saúde, serviços e ações de melhorias a serem implementados pelo
Poder Executivo, no âmbito do Município ou em instituições
localizadas fora de seu território, desde que comprovadamente
prestem serviços ou benefícios diretos aos munícipes de Jacuí e
atendam ao interesse público local.”
Art. 2º- O art. 8º da Resolução nº 08/2022 passa a vigorar, acrescido
dos parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto, com as seguintes
redações:
Art. 8º (...)
“§1º. Nos casos em que a entidade contemplada estiver situada fora
dos limites territoriais do Município, a execução da emenda deverá
observar, em consonância com o disposto na Lei Federal nº
13.019/2014, a comprovação documental do interesse público local e
do atendimento direto à população de Jacuí, em qualquer das áreas de
atuação previstas no art. 1º desta Resolução, recomendando-se que o
processo administrativo correspondente contenha, no mínimo, os
seguintes elementos:
I – que a instituição é pública ou privada sem fins lucrativos,
regularmente constituída e, quando for o caso, conveniada ao Sistema
Único de Saúde – SUS, ao Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, ou a outro programa público de natureza similar;
II – que presta, de forma contínua e comprovada, serviços, atividades
ou ações de interesse direto da população de Jacuí, relacionados à área
objeto da emenda parlamentar;
III – que o repasse atenderá finalidade pública específica, vinculada à
execução de projeto, programa ou atividade que beneficie, de modo
mensurável, os munícipes de Jacuí;
IV – que foram apresentados documentos comprobatórios da
regularidade jurídica, fiscal e técnica da entidade
§2º. O atendimento integral aos requisitos previstos neste artigo
constitui condição indispensável para a celebração do instrumento
jurídico e a liberação dos recursos decorrentes da emenda parlamentar,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil), da Lei nº 4.320/1964, da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das
demais normas que regem a execução orçamentária e financeira dos
entes públicos.
§3º. A comprovação documental de que trata este artigo poderá ser
realizada mediante, entre outros instrumentos idôneos, relatórios de
atendimento de munícipes de Jacuí, declarações de encaminhamento
emitidas por órgãos públicos, estatísticas oficiais de beneficiários,
parecer técnico ou nota justificativa do órgão gestor da área
correspondente, bem como outros documentos equivalentes que
demonstrem, de forma objetiva e verificável, o benefício direto da
população Jacuiense.
§4º.O disposto neste artigo tem caráter de observância e alinhamento à
legislação federal aplicável, não implicando criação de obrigação
nova, mas servindo de parâmetro técnico para a adequada execução
das emendas parlamentares impositivas.”
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 22 de outubro de 2025.
FLAVIO BERNARDES
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:EB23DB45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 23/10/2025. Edição 4135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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