| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 08 de 11 de novembro de 2022, que regulamenta o artigo 87, §§ 4º a 11 da Lei Organica Municipal de Jacuí/MG, dispondo sobre a execução das emendas parlamentares impositivas ao orçamento municipal |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 10/2025 RESOLUÇÃO Nº 10 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Resolução nº 08 de 11 de novembro de 2022, que regulamenta o artigo 87, §§4º a 11 da Lei Orgânica Municipal de Jacuí/MG, dispondo sobre a execução das emendas parlamentares impositivas ao orçamento municipal. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º- O art. 1º da Resolução nº 08/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A cada vereador será destinado 1/9 (um nove avos) do percentual referido no §4º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal para indicação e aplicação em projetos relacionados a obras, educação, saúde, serviços e ações de melhorias a serem implementados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município ou em instituições localizadas fora de seu território, desde que comprovadamente prestem serviços ou benefícios diretos aos munícipes de Jacuí e atendam ao interesse público local.” Art. 2º- O art. 8º da Resolução nº 08/2022 passa a vigorar, acrescido dos parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto, com as seguintes redações: Art. 8º (...) “§1º. Nos casos em que a entidade contemplada estiver situada fora dos limites territoriais do Município, a execução da emenda deverá observar, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, a comprovação documental do interesse público local e do atendimento direto à população de Jacuí, em qualquer das áreas de atuação previstas no art. 1º desta Resolução, recomendando-se que o processo administrativo correspondente contenha, no mínimo, os seguintes elementos: I – que a instituição é pública ou privada sem fins lucrativos, regularmente constituída e, quando for o caso, conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ou a outro programa público de natureza similar; II – que presta, de forma contínua e comprovada, serviços, atividades ou ações de interesse direto da população de Jacuí, relacionados à área objeto da emenda parlamentar; III – que o repasse atenderá finalidade pública específica, vinculada à execução de projeto, programa ou atividade que beneficie, de modo mensurável, os munícipes de Jacuí; IV – que foram apresentados documentos comprobatórios da regularidade jurídica, fiscal e técnica da entidade §2º. O atendimento integral aos requisitos previstos neste artigo constitui condição indispensável para a celebração do instrumento jurídico e a liberação dos recursos decorrentes da emenda parlamentar, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das demais normas que regem a execução orçamentária e financeira dos entes públicos. §3º. A comprovação documental de que trata este artigo poderá ser realizada mediante, entre outros instrumentos idôneos, relatórios de atendimento de munícipes de Jacuí, declarações de encaminhamento emitidas por órgãos públicos, estatísticas oficiais de beneficiários, parecer técnico ou nota justificativa do órgão gestor da área correspondente, bem como outros documentos equivalentes que demonstrem, de forma objetiva e verificável, o benefício direto da população Jacuiense. §4º.O disposto neste artigo tem caráter de observância e alinhamento à legislação federal aplicável, não implicando criação de obrigação nova, mas servindo de parâmetro técnico para a adequada execução das emendas parlamentares impositivas.” Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, aos 22 de outubro de 2025. FLAVIO BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:EB23DB45 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/10/2025. Edição 4135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/