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norma nº 2103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº1.766/2018.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº1.766/2018.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º- O art. 1° da Lei Municipal nº 1.766/2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO JACUÍ FUTEBOL
CLUBE, associação privada sem fins lucrativos, com personalidade
jurídica de caráter social, de duração por tempo indeterminado,
fundada em 07 de dezembro de 2016, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 26.729.055/0001-20, com
sede à Rua Honorato Belchior dos Reis, nº 245, Bairro São geraldo, na
cidade de Jacuí/MG, CEP 37965-000.”
Art. 2º- Ficam mantidas todas as demais determinações da Lei
1.766/2018.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Jacuí, 12 de novembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:ECB34BB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/11/2025. Edição 4150
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