| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº1.766/2018. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº1.766/2018. A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O art. 1° da Lei Municipal nº 1.766/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO JACUÍ FUTEBOL CLUBE, associação privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 07 de dezembro de 2016, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 26.729.055/0001-20, com sede à Rua Honorato Belchior dos Reis, nº 245, Bairro São geraldo, na cidade de Jacuí/MG, CEP 37965-000.” Art. 2º- Ficam mantidas todas as demais determinações da Lei 1.766/2018. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Jacuí, 12 de novembro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:ECB34BB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/11/2025. Edição 4150 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/