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norma nº 2104/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.104 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá
outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar
até a importância de R$ 634.500,00 (Seiscentos e trinta e
quatro mil e quinhentos reais) na seguinte classificação
orçamentária:
0208 Secretaria de Educação, Esportes Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
2.076 Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental - REC QESE
339030 Material de Consumo - Ficha 331
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, fica o poder executivo autorizado a
utilizar o Superávit financeiro da fonte 15500000000 no valor
de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e
anulação da dotação 02080801.1236112021.006 -
CONSTRUCAO E AMPLIACAO EM ESCOLAS - REC
PROPRIO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES,
Ficha: 0000315, Fonte: 15500000000, no valor de R$
184.500,00 (Cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais)
conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 17 de novembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:661B7057
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 18/11/2025. Edição 4153
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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