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norma nº 2109/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2109 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaProjeto de Lei nº 2.197/205 - Abre crédito especial e autoriza concender Auxílio Financeiro as Entidade que especifica.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.109 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito especial e autoriza conceder
Auxilio Financeiro as Entidades que especifica.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais) para transferência de recursos as
Associações de Pequenos Produtores Rurais, que correrão por
conta das seguintes classificações orçamentárias:
0201 Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
0401 Administração Publica Municipal
0.105 Subvenções a Associações Rurais – Emenda Estadual
445042 Auxílios ...................................................... R$
150.000,00 (Cento cinquenta mil reais), DR 17100003210.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação da Fonte
17100003210, ou superávit financeiro na mesma fonte caso o
crédito seja aberto no exercício de 2026, conforme autorizado
pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e
Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da
Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025,
com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias
municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anual para o exercício de 2025, devendo esta ser
compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação dos Pequenos Produtores Rurais
de Perobas, devidamente inscrita no CNPJ sob o número
20.924.684/0001-25, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais).
Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação dos Agricultores Familiares do
Bairro Pinhal, devidamente inscrita no CNPJ sob o número
04.652.363/0001-62, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais).
Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação Dos Pequenos Produtores
Rurais Do Mato Dentro, devidamente inscrita no CNPJ sob o
número 20.924.692/0001-70, no valor no valor de R$
30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 8º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação do Caldas Esporte Clube,
devidamente inscrita no CNPJ sob o número 45.616.106/0001-
52, no valor de no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 9º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxilio a Associação dos Agricultores Familiares do
Bairro Buenos, devidamente inscrita no CNPJ sob o número
23.767.049/0001-70, no valor de no valor de R$ 30.000,00
(Trinta mil reais).
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí /MG, 10 de dezembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:8CCC3272
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/12/2025. Edição 4169
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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