| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2.197/205 - Abre crédito especial e autoriza concender Auxílio Financeiro as Entidade que especifica. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.109 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre crédito especial e autoriza conceder Auxilio Financeiro as Entidades que especifica. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para transferência de recursos as Associações de Pequenos Produtores Rurais, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 0201 Gabinete do Prefeito 04 Administração 122 Administração Geral 0401 Administração Publica Municipal 0.105 Subvenções a Associações Rurais – Emenda Estadual 445042 Auxílios ...................................................... R$ 150.000,00 (Cento cinquenta mil reais), DR 17100003210. Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 17100003210, ou superávit financeiro na mesma fonte caso o crédito seja aberto no exercício de 2026, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2025, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Perobas, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 20.924.684/0001-25, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Pinhal, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 04.652.363/0001-62, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 7º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação Dos Pequenos Produtores Rurais Do Mato Dentro, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 20.924.692/0001-70, no valor no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 8º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação do Caldas Esporte Clube, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 45.616.106/0001- 52, no valor de no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 9º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Buenos, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 23.767.049/0001-70, no valor de no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí /MG, 10 de dezembro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:8CCC3272 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/12/2025. Edição 4169 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/