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norma nº 2110/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores e agentes públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
PREFEITURTA MUNICIPAL
LEI Nº 2.110 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos
servidores e agentes públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, prefeita
municipal de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de Abono Natalino, no
valor de R$300,00 (trezentos reais), pago em parcela única até
o dia 23 de dezembro de 2025, destinado aos servidores e
agentes públicos do Poder Executivo Municipal em efetivo
exercício, abrangendo:
I – servidores efetivos;
II – servidores comissionados;
III – servidores contratados;
IV – ocupantes de funções de confiança;
V – empregados públicos;
VI – servidoras em licença-maternidade;
VII – estagiários regularmente vinculados à Administração
Pública direta e indireta;
VIII – conselheiros tutelares municipais;
IX – secretários municipais.
Art. 2º O Abono Natalino tem natureza indenizatória e não se
incorpora à remuneração, não gerando efeitos para fins de
aposentadoria, pensão ou quaisquer outras vantagens de caráter
permanente.
Art. 3º Cada beneficiário fará jus a 1 (um) Abono Natalino,
ainda que possua mais de um vínculo com o Município.
Art. 4º Não farão jus ao Abono Natalino:
I – servidores que se encontrarem em licença sem vencimentos
ou afastamento não remunerado durante todo o exercício;
II – servidores aposentados;
III – pensionistas;
IV – a Prefeita Municipal e o Vice-Prefeito Municipal;
V – conselheiros tutelares suspensos do exercício de suas
funções no período de apuração;
VI – servidores afastados do cargo em virtude de licença para
tratamento de interesses particulares.
Art. 5º O pagamento do Abono Natalino observará o disposto
na Lei de Responsabilidade Fiscal e dependerá de previsão
específica na Lei Orçamentária Anual, bem como de
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 19 de dezembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal de Jacuí
Publicado por:
Izabela França da Silva
Código Identificador:AD85A1BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 22/12/2025. Edição 4176
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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