| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores e agentes públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ PREFEITURTA MUNICIPAL LEI Nº 2.110 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores e agentes públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, prefeita municipal de Jacuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de Abono Natalino, no valor de R$300,00 (trezentos reais), pago em parcela única até o dia 23 de dezembro de 2025, destinado aos servidores e agentes públicos do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício, abrangendo: I – servidores efetivos; II – servidores comissionados; III – servidores contratados; IV – ocupantes de funções de confiança; V – empregados públicos; VI – servidoras em licença-maternidade; VII – estagiários regularmente vinculados à Administração Pública direta e indireta; VIII – conselheiros tutelares municipais; IX – secretários municipais. Art. 2º O Abono Natalino tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração, não gerando efeitos para fins de aposentadoria, pensão ou quaisquer outras vantagens de caráter permanente. Art. 3º Cada beneficiário fará jus a 1 (um) Abono Natalino, ainda que possua mais de um vínculo com o Município. Art. 4º Não farão jus ao Abono Natalino: I – servidores que se encontrarem em licença sem vencimentos ou afastamento não remunerado durante todo o exercício; II – servidores aposentados; III – pensionistas; IV – a Prefeita Municipal e o Vice-Prefeito Municipal; V – conselheiros tutelares suspensos do exercício de suas funções no período de apuração; VI – servidores afastados do cargo em virtude de licença para tratamento de interesses particulares. Art. 5º O pagamento do Abono Natalino observará o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e dependerá de previsão específica na Lei Orçamentária Anual, bem como de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí/MG, 19 de dezembro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal de Jacuí Publicado por: Izabela França da Silva Código Identificador:AD85A1BB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/12/2025. Edição 4176 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/