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norma nº 2112/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2112 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Municipio de Jacuí para periodo de 2026 a 2029. PPA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
ERRATA À LEI Nº 2.112 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Publica-se novamente a Lei nº 2.112, de 23 de dezembro de
2025, em razão de erro material na data constante da
publicação anterior, conforme segue:
LEI 2.112 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Plano Plurianual do Município de
Jacuí para o período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Jacuí- MG, aprovou e eu, Prefeita do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as
diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e
indicadores e as ações governamentais com suas metas.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
Anexo I – Diretrizes, programas e objetivos;
Anexo II – Órgãos responsáveis por programas;
Anexo III – Programas e ações.
Art. 2º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública
Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal,
são os integrantes desta Lei.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações
orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à
programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos
adicionais.
Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do
Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas,
será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei
de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto § 8 deste
artigo.
§ 1º - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à
Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária
dos respectivos exercícios seguintes.
§ 2º - É vedada a execução orçamentária de programações
alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos
no caput, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.
§ 3º - A proposta de alteração ou inclusão de programas
conterá, no mínimo:
I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da
sociedade a ser atendida;
II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período
de vigência do Plano Plurianual.
§ 4º - A proposta de exclusão de programas conterá exposição
das razoes que a justifiquem.
§ 5º - Considera-se alteração de programa:
I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores
e do publico alvo;
II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
§ 6º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma
formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
§ 7º - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano
Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias,
nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que
o modifiquem.
§ 8º - A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 5º
deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária
e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas
já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as
alterações de que trata o inciso I do § 5º deste artigo.
Art. 5º - Conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal nº
2090/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, em
cumprimento ao disposto no art.165 § 2º, da Constituição
Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026,
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal
relativas ao exercício financeiro de 2026 são as previstas no
anexo IV desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Jacuí-MG, 23 de dezembro de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:CA593F59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/01/2026. Edição 4187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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