| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do Municipio de Jacuí para periodo de 2026 a 2029. PPA |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES ERRATA À LEI Nº 2.112 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Publica-se novamente a Lei nº 2.112, de 23 de dezembro de 2025, em razão de erro material na data constante da publicação anterior, conforme segue: LEI 2.112 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui o Plano Plurianual do Município de Jacuí para o período de 2026 a 2029. A Câmara Municipal de Jacuí- MG, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: Anexo I – Diretrizes, programas e objetivos; Anexo II – Órgãos responsáveis por programas; Anexo III – Programas e ações. Art. 2º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais. Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto § 8 deste artigo. § 1º - Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes. § 2º - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo. § 3º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. § 4º - A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razoes que a justifiquem. § 5º - Considera-se alteração de programa: I – adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do publico alvo; II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. § 6º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. § 7º - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. § 8º - A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do § 5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do § 5º deste artigo. Art. 5º - Conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2090/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, em cumprimento ao disposto no art.165 § 2º, da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2026 são as previstas no anexo IV desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Jacuí-MG, 23 de dezembro de 2025. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:CA593F59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/01/2026. Edição 4187 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/