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norma nº 1594/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaDISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º § 1º , DA LEI MUNICIPAL Nº 1582/2013, QUE TRATA DA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE JACUÍ- MG
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE”
PROCURADORIA DO MUNICIPIO
CNPJ.: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: 99884000 Fax (35) 35931250
LEI Nº. 1.594/2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º
S 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº1582/2013, QUE
TRATA DA LIMPEZA DE TERRENOS
BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes Legais aprovam, e eu, Prefeito, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 4º da Lei 1582 de 2013 passará a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica estabelecida a multa correspondente a 25% (VINTE E CINCO
POR CENTO) da UFP (Unidade Fiscal Padrão), caso não atendida a intimação
—. para limpeza do terreno”.
Paragrafo primeiro - Em caso de reincidências serão
aplicados os valores das multas em dobro
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de su
publicação.

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