| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º § 1º , DA LEI MUNICIPAL Nº 1582/2013, QUE TRATA DA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE JACUÍ- MG “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” PROCURADORIA DO MUNICIPIO CNPJ.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: 99884000 Fax (35) 35931250 LEI Nº. 1.594/2013 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º S 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº1582/2013, QUE TRATA DA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Legais aprovam, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 4º da Lei 1582 de 2013 passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Fica estabelecida a multa correspondente a 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da UFP (Unidade Fiscal Padrão), caso não atendida a intimação —. para limpeza do terreno”. Paragrafo primeiro - Em caso de reincidências serão aplicados os valores das multas em dobro Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de su publicação.