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norma nº 2125/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2125 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaReconhece, no âmbito do Município de Jacuí/MG, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços públicos de saúde, em consonância com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.125 DE 15 DE ABRIL DE 2026
Reconhece, no âmbito do Município de
Jacuí/MG, a atividade de condutor de
ambulância como integrante das ações e
serviços públicos de saúde, em consonância
com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro
de 2025.
O povo do município de Jacuí/MG, por seus representantes
legais, aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida, no âmbito do Município de Jacuí￾MG, a atividade de condutor de ambulância ou motorista de
transporte sanitário como integrante das ações e serviços
públicos de saúde, nos termos da Lei Federal nº 15.250, de 3 de
novembro de 2025.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, aplica-se a definição de
condutor de ambulância constante da Lei Federal nº 15.250, de
3 de novembro de 2025.
Art. 3º Para os fins exclusivamente interpretativos e
declaratórios desta Lei, e em consonância com a Lei Federal nº
15.250, de 3 de novembro de 2025, consideram-se
compreendidas no transporte sanitário, sem prejuízo da
disciplina técnica, operacional e administrativa fixada pela
legislação vigente e pelos atos próprios do Poder Executivo, as
seguintes modalidades:
I – transporte sanitário eletivo de pacientes;
II – transporte de pacientes em situação de urgência ou
emergência;
III – transporte intermunicipal de pacientes para consultas,
exames, procedimentos ou internações;
IV – condução de veículos terrestres de transporte de pacientes,
de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado
de vida;
V – apoio logístico inerente ao deslocamento de equipes de
saúde e ao transporte de pacientes, observados os limites das
atribuições legalmente estabelecidas para o condutor de
ambulância.
Art. 4º – O transporte sanitário constitui atividade essencial de
apoio às ações e serviços públicos de saúde, integrando a rede
de atenção do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme
disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 5º – O reconhecimento de que trata esta Lei observa o
disposto na Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025,
inclusive quanto ao enquadramento jurídico nela previsto.
Art. 6º – Em razão da natureza assistencial do transporte
sanitário e de sua integração às ações e serviços públicos de
saúde, constitui diretriz orientadora da atuação administrativa
que os profissionais que desempenham a função de condutor de
ambulância ou motorista de transporte sanitário sejam,
preferencialmente, destinados às atividades relacionadas à área
da saúde no âmbito da rede pública municipal de saúde,
observada a conveniência e a oportunidade administrativas do
Poder Executivo, a quem compete disciplinar a organização e a
execução dos respectivos serviços, na forma da legislação
vigente.
§1º A eventual utilização desses profissionais em atividades
diversas poderá ocorrer, a critério do Poder Executivo e
conforme juízo de conveniência e oportunidade
administrativas, quando justificada pelo interesse público,
desde que preservadas a continuidade e a eficiência dos
serviços de transporte de pacientes e da assistência à
população.
§2º O reconhecimento de que trata esta Lei não afasta a
competência do Poder Executivo Municipal para disciplinar, na
forma da legislação vigente, a organização, a execução e o
funcionamento dos serviços de transporte sanitário.
Art. 7º – Esta Lei possui caráter declaratório e orientador,
limitando-se ao reconhecimento da relevância da atividade de
condução de veículos destinados ao transporte de pacientes,
sem implicar criação de cargos, alteração de regime jurídico ou
interferência na organização administrativa do Poder
Executivo.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 15 de abril de 2026.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:0A6EC9D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/04/2026. Edição 4255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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