| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Reconhece, no âmbito do Município de Jacuí/MG, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços públicos de saúde, em consonância com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JACUÍ CONTRATOS E LICITAÇÕES LEI COMPLEMENTAR Nº 2.125 DE 15 DE ABRIL DE 2026 Reconhece, no âmbito do Município de Jacuí/MG, a atividade de condutor de ambulância como integrante das ações e serviços públicos de saúde, em consonância com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025. O povo do município de Jacuí/MG, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica reconhecida, no âmbito do Município de JacuíMG, a atividade de condutor de ambulância ou motorista de transporte sanitário como integrante das ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025. Art. 2º – Para os fins desta Lei, aplica-se a definição de condutor de ambulância constante da Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025. Art. 3º Para os fins exclusivamente interpretativos e declaratórios desta Lei, e em consonância com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, consideram-se compreendidas no transporte sanitário, sem prejuízo da disciplina técnica, operacional e administrativa fixada pela legislação vigente e pelos atos próprios do Poder Executivo, as seguintes modalidades: I – transporte sanitário eletivo de pacientes; II – transporte de pacientes em situação de urgência ou emergência; III – transporte intermunicipal de pacientes para consultas, exames, procedimentos ou internações; IV – condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida; V – apoio logístico inerente ao deslocamento de equipes de saúde e ao transporte de pacientes, observados os limites das atribuições legalmente estabelecidas para o condutor de ambulância. Art. 4º – O transporte sanitário constitui atividade essencial de apoio às ações e serviços públicos de saúde, integrando a rede de atenção do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 5º – O reconhecimento de que trata esta Lei observa o disposto na Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, inclusive quanto ao enquadramento jurídico nela previsto. Art. 6º – Em razão da natureza assistencial do transporte sanitário e de sua integração às ações e serviços públicos de saúde, constitui diretriz orientadora da atuação administrativa que os profissionais que desempenham a função de condutor de ambulância ou motorista de transporte sanitário sejam, preferencialmente, destinados às atividades relacionadas à área da saúde no âmbito da rede pública municipal de saúde, observada a conveniência e a oportunidade administrativas do Poder Executivo, a quem compete disciplinar a organização e a execução dos respectivos serviços, na forma da legislação vigente. §1º A eventual utilização desses profissionais em atividades diversas poderá ocorrer, a critério do Poder Executivo e conforme juízo de conveniência e oportunidade administrativas, quando justificada pelo interesse público, desde que preservadas a continuidade e a eficiência dos serviços de transporte de pacientes e da assistência à população. §2º O reconhecimento de que trata esta Lei não afasta a competência do Poder Executivo Municipal para disciplinar, na forma da legislação vigente, a organização, a execução e o funcionamento dos serviços de transporte sanitário. Art. 7º – Esta Lei possui caráter declaratório e orientador, limitando-se ao reconhecimento da relevância da atividade de condução de veículos destinados ao transporte de pacientes, sem implicar criação de cargos, alteração de regime jurídico ou interferência na organização administrativa do Poder Executivo. Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí/MG, 15 de abril de 2026. MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA - Prefeita Municipal Publicado por: João Pedro Alves Clarismunde Código Identificador:0A6EC9D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/04/2026. Edição 4255 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/