| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO 2017/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacul — Minas Gerais - CEP: 37965-000. Fone ' Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(? hotmail.com RESOLUÇÃO Nº, 08 / 2016 FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Jacui Estado de Minas Gerais, através de seus vereadores e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio, aprova e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, inclusive do Presidente da Câmara, do Municipio de Jacui-MG, para o quadriênio 2017/2020, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Artigo 2º. A folha de pagamento do Pessoal do Legislativo Municipal não poderá ser maior do que 70% (setenta por cento) dos recursos repassados anualmente pelo Executivo, nos termos do 8 1º do Art. 29-A, da Constituição Federal. & 1º. Além do limite estabelecido no caput deste Artigo, os gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderão ultrapassar a 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida do Municipio, conforme disposto na alínea “a”, Inciso Ill, Art. 20, Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000. 8 2º, Nos termos do Inciso VIl do Art. 29 da Constituição Federal o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá, em cada ano, ultrapassar O montante de 5% (cinco por cento) da receita liquida do Municipio, devendo, se for o caso, fazer a adequação necessária, ainda dentro do exercício financeiro, através da redução proporcional dos subsídios. & 3º. Entende-se por receita líquida a receita total do Município, excluindo as receitas oriundas de Convênios, receitas patrimoniais, de alienação de bens, de operações de crédito e receitas redutoras Artigo 3º. Em cumprimento ao disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, é assegurada aos agentes políticos, a revisão geral anual dos subsidios no mês de Janeiro de cada ano. TN (E Poder Legisiativo CNPJ. 14.850.522/0001-97 | Rua José Pedreira 77A - Centro Jacui — Minas Gerais - CEP: 37 965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com ssa. | sie CÂMARA MUNICIPAL DE Jacuí | 8 1º. O indice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput deste artigo é o INPC/IBGE, ou outro indice oficial que vier a substituí-lo Artigo 4º. O pagamento do subsidio dependerá da efetiva participação do Vereador às votações nas sessões ordinárias e extraordinárias. $1º - Dos subsídios serão descontados, as faltas injustificadas e as decorrentes das ausências nas votações. 62º - Para efeito de desconto de faltas de qualquer origem, será levado em consideração o numero de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas, apurando-se O valor de cada sessão, através da divisão do valor do subsídio, pelo numero de reuniões realizadas no mês. 83º - Considera-se! como justificativa legal, para efeitos deste artigo. a aprovação em Plenário dos motivos apresentados para a ausência, sob a forma de requerimento. 84º - Excetuam-se dos descontos de que tratam este artigo as ausências relativas às reuniões extraordinárias sem que O vereador tenha tomado ciência da convocação, desde que assim justifique e seja aceito pelo Plenário nos termos deste artigo. 85º — As faltas às sessões poderão ser justificadas e O subsidio deverá ser paga quando, comprovadamente O Vereador deixar de comparecer por estar representando oficialmente o Legislativo em atos externos ou nos casos de doença, mediante apresentação de atestado médico que deverá instruir requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias. Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercicios fluentes, em obediência ao principio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios, Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017. Jacuí-MG. 29 de Junho de 2016. Célio Batista da Silva Presidente