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norma nº 2126/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2126 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, para criar 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, incluir e adequar os respectivos cargos nos Anexos I, II, III e IV e promover adequações no cargo de Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JACUÍ
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.126 DE 15 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de
2020, para criar 02 (dois) cargos de provimento
efetivo de Auxiliar Administrativo e 01 (um) cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
incluir e adequar os respectivos cargos nos Anexos I,
II, III e IV e promover adequações no cargo de
Assessor Parlamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Jacuí/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, por seus representantes legais,
aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de
Auxiliar Administrativo, de nível médio, e 01 (um) cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, de nível
fundamental, no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de
Jacuí/MG, com vencimento, carga horária e demais requisitos de
provimento previstos nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o
Anexo II da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, passa a
vigorar, relativamente aos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e
de Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do Anexo II desta Lei,
permanecendo inalterada a disciplina remuneratória já vigente para o
cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020,
passa a vigorar, relativamente aos cargos de Auxiliar Administrativo,
de Auxiliar de Serviços Gerais e de Assessor Parlamentar, na forma do
Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Para fins de consolidação e adequação redacional, o
Anexo I desta Lei contempla, em relação aos cargos de Auxiliar
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, as respectivas
características do cargo, requisitos básicos, descrição sumária e
descrição detalhada, e, quanto ao cargo de Assessor Parlamentar,
promove tão somente a atualização da descrição sumária e da
descrição detalhada, permanecendo inalteradas as demais informações
já previstas na Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020.
Art. 3º O art. 11 da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Ficam criados os cargos efetivos de Procurador Legislativo,
Contador, Agente de Serviços Administrativos, Assistente Legislativo,
Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, e o cargo
comissionado de Assessor Parlamentar, para o âmbito do Poder
Legislativo Municipal, cujas características, atribuições, requisitos
básicos, exigências e descrições das funções constam do Anexo I; os
vencimentos iniciais constam do Anexo II; o enquadramento dos
cargos efetivos consta do Anexo III; e a Tabela de Vencimentos consta
do Anexo IV, todos partes integrantes da presente Lei.”
Art. 4º O art. 16 da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - Os cargos públicos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Jacuí, parte permanente, com o respectivo número de
vagas e jornada de trabalho, são os constantes do Anexo I desta Lei, e
serão divididos em grupos de atividades, da seguinte forma:
I - Procuradoria Legislativa: 01 (um) cargo de Procurador Legislativo.
II - Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e Financeira: 01
(um) cargo de Contador; 01 (um) cargo de Agente de Serviços
Administrativos; 01 (um) cargo de Assistente Legislativo; 02 (dois)
cargos de Auxiliar Administrativo; 02 (dois) cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais.”
Art. 5º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de
2020, passa a vigorar, relativamente aos cargos de Auxiliar
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do Anexo
III desta Lei.
CARACTERÍSTICAS DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO:
EFETIVO
NÚMERO DE
VAGAS: 02
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS
SEMANAIS
Parágrafo único. Para fins de enquadramento dos cargos efetivos de
Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais no Anexo III
desta Lei, a definição dos níveis ali previstos observa a
correspondência dos respectivos vencimentos com os graus
estabelecidos na Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei
Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, que passa a vigorar na
forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 6º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, não modificadas por esta
Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, observada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro
que a acompanha.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 15 de abril de 2026.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA –
Prefeita Municipal
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro
ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em
dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos e apresentar
diploma de conclusão de nível fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende os cargos que se destinam a realizar limpeza geral de
toda área interna e externa da Câmara Municipal, executar pequenos
mandados para a realização de trabalho interno e externo, e serviço de
copa, rotineiros da atividade administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA
• Executar todo serviço de limpeza do plenário, salas, garagens,
estacionamento e sanitários em geral (pisos, paredes, tetos, peitoris,
pias, vidraças, jardins);
• Fazer a limpeza e higienização das mesas, cadeiras, computadores,
telefones e armários;
• Controlar e manter o estoque de produtos de limpeza;
• Controlar e manter o estoque dos produtos de café;
• Controlar e manter o estoque dos produtos de almoxarifado;
• Transporte de móveis e objetos de pequeno porte em geral;
• Serviços de carga e descarga de materiais;
• Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches,
higienizar utensílios de cozinha, etc);
• Serviços de lavanderia;
• Participar de acordo com a solicitação do Presidente de todo ato
público legislativo;
• Efetuar pequenas compras e pagamentos, serviços bancários e de
correio, conforme necessidades de sua área de atuação;
• Auxiliar em serviços administrativos de apoio, como atender
telefone, anotar e transmitir informações e recados entre outras
atividades básicas e operacionais (arquivo e organização de
documentos, protocolo de documentos, auxílio com som e filmagem,
xerox e impressões, etc);
CARACTERÍSTICAS DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO:
EFETIVO
NÚMERO DE
VAGAS: 02
CARGA HORÁRIA:
40 HORAS
SEMANAIS
• Realizar todas as atividades correlatas ao setor que tiver lotado;
• Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza da função.
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser
brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos;
estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos e
apresentar diploma de conclusão de nível médio.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende o cargo destinado à execução de atividades auxiliares de
atendimento, recepção, protocolo, apoio administrativo básico,
organização documental, controle de materiais e apoio material às
rotinas legislativas e institucionais da Câmara Municipal, envolvendo
orientação inicial e encaminhamento de usuários, conferência
preliminar de documentos, digitalização, reprodução, organização e
arquivamento de papéis, distribuição interna de expedientes,
preparação de ambientes, documentos e materiais para sessões,
reuniões e atendimentos, bem como controle e manutenção do estoque
de produtos de almoxarifado e demais tarefas correlatas de menor
complexidade, sob orientação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA
• Executar atividades de atendimento ao público, presencialmente ou
por meios eletrônicos, prestando informações, orientações iniciais e
encaminhamento aos setores competentes, segundo normas e
procedimentos estabelecidos;
• Realizar recepção, triagem inicial e organização do fluxo de
atendimento, inclusive mediante controle de filas, emissão ou
distribuição de senhas e encaminhamento dos usuários, quando
necessário;
• Proceder à conferência prévia de documentos, formulários e
requerimentos, verificando sua completude formal, legibilidade,
consistência aparente e presença dos elementos exigidos para o
atendimento, sem prejuízo da conferência técnica ou decisória pela
autoridade competente;
• Efetuar protocolo, cadastro básico, atualização de registros,
digitalização, reprodução, impressão, organização, classificação,
arquivamento e inserção de dados em sistemas informatizados, bem
como acompanhar demandas administrativas e de atendimento;
• Executar atividades de apoio administrativo e de retaguarda
relacionadas ao atendimento ao público, à operação de postos de
serviço, à organização de ambientes, documentos, materiais,
formulários e equipamentos, conforme orientação superior;
• Auxiliar o usuário na utilização de formulários, sistemas eletrônicos,
plataformas digitais e mecanismos de autoatendimento, quando
compatível com as atribuições do cargo e segundo orientação superior;
• Receber, separar, organizar e encaminhar correspondências,
processos, proposições, pautas, atas, convites e demais documentos
administrativos e legislativos;
• Auxiliar na reprodução e na distribuição interna de proposições,
expedientes, relatórios, atas, leis, ofícios e demais documentos de
interesse da atividade legislativa e administrativa;
• Preparar e disponibilizar documentos, listas, materiais e expedientes
necessários ao atendimento interno, às sessões plenárias, às reuniões
das comissões e a outras atividades institucionais, sob orientação
superior;
CARACTERÍSTICAS DO CARGO
DENOMINAÇÃO:
ASSESSOR
PARLAMENTAR
CLASSIFICAÇÃO:
COMISSIONADO
NÚMERO DE
VAGAS:
03
CARGA
HORÁRIA:
40 HORAS
SEMANAIS
• Auxiliar na montagem e na organização de ambientes destinados a
sessões, reuniões, audiências e eventos promovidos pela Câmara
Municipal, conferindo materiais, documentos e equipamentos de
apoio;
• Prestar apoio básico aos vereadores e às unidades administrativas
quanto à organização material, à reprodução e ao encaminhamento de
documentos inerentes às atividades legislativas e administrativas;
• Controlar e manter o estoque de produtos de almoxarifado, mediante
recebimento, conferência, guarda, organização, distribuição interna,
registro de entradas e saídas e comunicação da necessidade de
reposição, conforme orientação superior;
• Elaborar controles simples, planilhas, listas, registros e relatórios
sintéticos de apoio às rotinas de atendimento, recepção, expediente,
organização documental e controle de materiais;
• Zelar pela guarda, organização e sigilo das informações e
documentos a que tiver acesso, observadas as normas de proteção de
dados pessoais, acesso à informação e demais regramentos aplicáveis;
• Executar outras atividades auxiliares, correlatas e de menor
complexidade, compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior.
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser
brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos;
estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos,
apresentar diploma de conclusão de nível médio.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende o cargo de provimento em comissão destinado ao
exercício de atribuições de direção, chefia, coordenação e
assessoramento superior no âmbito da Presidência da Câmara, das
Comissões Parlamentares e das unidades administrativas do Poder
Legislativo Municipal, envolvendo apoio direto à definição, à
organização, à orientação, ao acompanhamento e à supervisão de
diretrizes, rotinas, ações e serviços institucionais, vedado o
desempenho predominante de atividades meramente técnicas,
burocráticas, operacionais ou ordinárias próprias de cargos efetivos.
DESCRIÇÃO DETALHADA
• Assessorar diretamente a Presidência da Câmara, as Comissões
Parlamentares e, quando designado, as unidades administrativas do
Poder Legislativo Municipal, no exercício de atribuições de chefia,
direção, coordenação, orientação e supervisão institucional;
• Coordenar, por determinação superior, a organização e o
acompanhamento de rotinas, fluxos de trabalho, ações administrativas
e providências institucionais vinculadas à área de atuação sob sua
responsabilidade;
• Orientar, supervisionar e acompanhar a execução, por servidores e
colaboradores competentes, das diretrizes, rotinas e providências
administrativas definidas pela Presidência ou pela autoridade superior
competente, sem prejuízo da execução material pelas unidades
responsáveis;
• Prestar assessoramento à Presidência e às Comissões quanto à
organização, articulação, acompanhamento e avaliação de atividades,
programas, projetos, serviços e ações institucionais da Câmara
Municipal;
• Promover, quando determinado pela autoridade competente, a
interlocução institucional com órgãos e entidades públicas e privadas
em assuntos relacionados às atividades da unidade ou serviço sob sua
vinculação funcional;
• Assessorar a elaboração, consolidação, sistematização e
acompanhamento de informações, relatórios, comunicações internas,
expedientes e outros documentos de natureza institucional ou
administrativa afetos à área de atuação;
• Acompanhar o cumprimento de orientações, metas, fluxos e
diretrizes administrativas fixadas pela Presidência ou pela autoridade
superior competente, propondo medidas de organização e
aperfeiçoamento institucional;
• Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de direção,
chefia, coordenação e assessoramento próprias do cargo em comissão,
por determinação da Presidência da Câmara.
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:0887CB96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/04/2026. Edição 4255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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