| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, as honrarias “Embaixador da Cultura” e “Homenagem Especial de Reconhecimento Público”, estabelece critérios para sua concessão e altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG, AS HONRARIAS “EMBAIXADOR DA CULTURA” E “HOMENAGEM ESPECIAL DE RECONHECIMENTO PÚBLICO” RESOLUÇÃO Nº 02 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, as honrarias “Embaixador da Cultura” e “Homenagem Especial de Reconhecimento Público”, estabelece critérios para sua concessão e altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí. Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí tem competência para deliberar através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal; A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, a honraria “Embaixador da Cultura”, destinada a homenagear pessoa física que tenha prestado relevantes serviços ao Município no campo da cultura. Art. 2º A honraria de que trata esta Resolução será conferida à pessoa que, reconhecidamente: I – tenha se destacado na promoção, preservação, valorização ou difusão da cultura, das artes, da memória, do patrimônio cultural ou das tradições locais; II – tenha contribuído, de forma relevante, para o fortalecimento da identidade cultural do Município de Jacuí; III – tenha desenvolvido atuação pública, privada, artística, educacional, comunitária ou institucional com efetivo impacto cultural para o Município. Art. 3º A honraria “Embaixador da Cultura” possui natureza exclusivamente honorífica, pode ser materializada por placa, diploma, certificado ou outra forma simbólica de reconhecimento institucional e não confere ao agraciado: I – remuneração, prêmio em dinheiro ou vantagem material de qualquer natureza; II – vínculo funcional, administrativo ou institucional com o Poder Público; III – prerrogativa administrativa; IV – representação oficial do Município ou da Câmara Municipal. Art. 4º A concessão da honraria dependerá de Projeto de Resolução específico, instruído com justificativa escrita circunstanciada e, sempre que possível, com documentos que evidenciem o mérito cultural do homenageado. Parágrafo único. O projeto referido no caput poderá ser apresentado por Vereador, pela Mesa da Câmara ou por Comissão da Câmara, na forma do art. 122, I, II e III, do Regimento Interno. Art. 5º A entrega da honraria será realizada, preferencialmente, em sessão solene ou em evento oficial promovido pela Câmara Municipal. Art. 6º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, a “Homenagem Especial de Reconhecimento Público”, destinada a agraciar pessoas físicas, grupos, equipes, categorias profissionais ou coletividades que tenham prestado relevantes serviços ao Município ou se destacado em atividade de interesse público local. Art. 7º A homenagem de que trata esta Resolução será conferida quando o homenageado, o grupo, a equipe, a categoria profissional ou a coletividade, reconhecidamente: I – tenha prestado relevantes serviços ao Município; II – tenha se destacado em atividade, ação, projeto, atuação profissional, comunitária, institucional ou coletiva de interesse público local; III – tenha contribuído, de modo relevante, para o bem-estar da comunidade, para a valorização de setor social ou profissional ou para o fortalecimento da cidadania no Município. Art. 8º A “Homenagem Especial de Reconhecimento Público” possui natureza exclusivamente honorífica, pode ser materializada por placa, diploma, certificado ou outra forma simbólica de reconhecimento institucional e não confere ao agraciado: I – remuneração, prêmio em dinheiro ou vantagem material de qualquer natureza; II – vínculo funcional, administrativo ou institucional com o Poder Público; III – prerrogativa administrativa; IV – representação oficial do Município ou da Câmara Municipal. Art. 9º A concessão da “Homenagem Especial de Reconhecimento Público” dependerá de Projeto de Resolução específico, instruído com justificativa escrita circunstanciada e, sempre que possível, com documentos que evidenciem o mérito do homenageado ou da coletividade homenageada. Parágrafo único. O projeto referido no caput poderá ser apresentado por Vereador, pela Mesa da Câmara ou por Comissão da Câmara, na forma do art. 122, I, II e III, do Regimento Interno. Art. 10º A entrega da “Homenagem Especial de Reconhecimento Público” será realizada, preferencialmente, em sessão solene ou em evento oficial promovido pela Câmara Municipal. Art. 11º O inciso VIII do art. 123 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII – concessão de Título de Cidadania Honorária, de Diplomas de Honra ao Mérito e das honrarias Embaixador da Cultura e Homenagem Especial de Reconhecimento Público;” Art. 12º O art. 159 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 159. Os Projetos concedendo o Título de Cidadão Honorário, o Diploma de Honra ao Mérito, a honraria Embaixador da Cultura ou a Homenagem Especial de Reconhecimento Público têm apenas uma discussão.” Art. 13º O inciso IX do art. 172 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “IX – aprovar a concessão de Título de Cidadão Honorário, Diploma de Honra ao Mérito, da honraria Embaixador da Cultura e da Homenagem Especial de Reconhecimento Público;” Art. 14º O capítulo III do título VII do Regimento Interno passa a denominar-se: “CAPÍTULO III – Dos Projetos de Cidadania Honorária, Diploma de Honra ao Mérito e Demais Honrarias” Art. 15º O art. 131 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 131º. Os Projetos concedendo Título de Cidadania Honorária, Diploma de Honra ao Mérito, honraria Embaixador da Cultura ou Homenagem Especial de Reconhecimento Público serão apreciados por uma Comissão de três (03) membros, constituída na forma deste Regimento. § 1º. A Comissão tem o prazo de quinze (15) dias para apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do Projeto, nem os componentes da Mesa.” Art. 16º O art. 132 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 132º. A entrega do título ou da homenagem é feita em Sessão Solene da Câmara Municipal ou em evento oficial promovido pela Câmara Municipal.” Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, aos 28 de abril de 2026. FLAVIO BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Jacuí Publicado por: Thalita Cintra de Pádua Código Identificador:6250993B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/05/2026. Edição 4272 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/