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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, as honrarias “Embaixador da Cultura” e “Homenagem Especial de Reconhecimento Público”, estabelece critérios para sua concessão e altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACUÍ/MG, AS HONRARIAS “EMBAIXADOR DA
CULTURA” E “HOMENAGEM ESPECIAL DE RECONHECIMENTO
PÚBLICO”
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de
Jacuí/MG, as honrarias “Embaixador da
Cultura” e “Homenagem Especial de
Reconhecimento Público”, estabelece critérios
para sua concessão e altera dispositivos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacuí.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí tem
competência para deliberar através de resolução sobre assuntos
de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, inciso
XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Jacuí/MG, a honraria “Embaixador da Cultura”, destinada a
homenagear pessoa física que tenha prestado relevantes
serviços ao Município no campo da cultura.
Art. 2º A honraria de que trata esta Resolução será conferida à
pessoa que, reconhecidamente:
I – tenha se destacado na promoção, preservação, valorização
ou difusão da cultura, das artes, da memória, do patrimônio
cultural ou das tradições locais;
II – tenha contribuído, de forma relevante, para o
fortalecimento da identidade cultural do Município de Jacuí;
III – tenha desenvolvido atuação pública, privada, artística,
educacional, comunitária ou institucional com efetivo impacto
cultural para o Município.
Art. 3º A honraria “Embaixador da Cultura” possui natureza
exclusivamente honorífica, pode ser materializada por placa,
diploma, certificado ou outra forma simbólica de
reconhecimento institucional e não confere ao agraciado:
I – remuneração, prêmio em dinheiro ou vantagem material de
qualquer natureza;
II – vínculo funcional, administrativo ou institucional com o
Poder Público;
III – prerrogativa administrativa;
IV – representação oficial do Município ou da Câmara
Municipal.
Art. 4º A concessão da honraria dependerá de Projeto de
Resolução específico, instruído com justificativa escrita
circunstanciada e, sempre que possível, com documentos que
evidenciem o mérito cultural do homenageado.
Parágrafo único. O projeto referido no caput poderá ser
apresentado por Vereador, pela Mesa da Câmara ou por
Comissão da Câmara, na forma do art. 122, I, II e III, do
Regimento Interno.
Art. 5º A entrega da honraria será realizada, preferencialmente,
em sessão solene ou em evento oficial promovido pela Câmara
Municipal.
Art. 6º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
Jacuí/MG, a “Homenagem Especial de Reconhecimento
Público”, destinada a agraciar pessoas físicas, grupos, equipes,
categorias profissionais ou coletividades que tenham prestado
relevantes serviços ao Município ou se destacado em atividade
de interesse público local.
Art. 7º A homenagem de que trata esta Resolução será
conferida quando o homenageado, o grupo, a equipe, a
categoria profissional ou a coletividade, reconhecidamente:
I – tenha prestado relevantes serviços ao Município;
II – tenha se destacado em atividade, ação, projeto, atuação
profissional, comunitária, institucional ou coletiva de interesse
público local;
III – tenha contribuído, de modo relevante, para o bem-estar da
comunidade, para a valorização de setor social ou profissional
ou para o fortalecimento da cidadania no Município.
Art. 8º A “Homenagem Especial de Reconhecimento Público”
possui natureza exclusivamente honorífica, pode ser
materializada por placa, diploma, certificado ou outra forma
simbólica de reconhecimento institucional e não confere ao
agraciado:
I – remuneração, prêmio em dinheiro ou vantagem material de
qualquer natureza;
II – vínculo funcional, administrativo ou institucional com o
Poder Público;
III – prerrogativa administrativa;
IV – representação oficial do Município ou da Câmara
Municipal.
Art. 9º A concessão da “Homenagem Especial de
Reconhecimento Público” dependerá de Projeto de Resolução
específico, instruído com justificativa escrita circunstanciada e,
sempre que possível, com documentos que evidenciem o
mérito do homenageado ou da coletividade homenageada.
Parágrafo único. O projeto referido no caput poderá ser
apresentado por Vereador, pela Mesa da Câmara ou por
Comissão da Câmara, na forma do art. 122, I, II e III, do
Regimento Interno.
Art. 10º A entrega da “Homenagem Especial de
Reconhecimento Público” será realizada, preferencialmente,
em sessão solene ou em evento oficial promovido pela Câmara
Municipal.
Art. 11º O inciso VIII do art. 123 do Regimento Interno passa
a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – concessão de Título de Cidadania Honorária, de
Diplomas de Honra ao Mérito e das honrarias Embaixador da
Cultura e Homenagem Especial de Reconhecimento Público;”
Art. 12º O art. 159 do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 159. Os Projetos concedendo o Título de Cidadão
Honorário, o Diploma de Honra ao Mérito, a honraria
Embaixador da Cultura ou a Homenagem Especial de
Reconhecimento Público têm apenas uma discussão.”
Art. 13º O inciso IX do art. 172 do Regimento Interno passa a
vigorar com a seguinte redação:
“IX – aprovar a concessão de Título de Cidadão Honorário,
Diploma de Honra ao Mérito, da honraria Embaixador da
Cultura e da Homenagem Especial de Reconhecimento
Público;”
Art. 14º O capítulo III do título VII do Regimento Interno
passa a denominar-se:
“CAPÍTULO III – Dos Projetos de Cidadania Honorária,
Diploma de Honra ao Mérito e Demais Honrarias”
Art. 15º O art. 131 do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 131º. Os Projetos concedendo Título de Cidadania
Honorária, Diploma de Honra ao Mérito, honraria Embaixador
da Cultura ou Homenagem Especial de Reconhecimento
Público serão apreciados por uma Comissão de três (03)
membros, constituída na forma deste Regimento.
§ 1º. A Comissão tem o prazo de quinze (15) dias para
apresentar seu parecer, dela não podendo fazer parte o autor do
Projeto, nem os componentes da Mesa.”
Art. 16º O art. 132 do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 132º. A entrega do título ou da homenagem é feita em
Sessão Solene da Câmara Municipal ou em evento oficial
promovido pela Câmara Municipal.”
Art. 17º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 28 de abril de 2026.
FLAVIO BERNARDES
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Publicado por:
Thalita Cintra de Pádua
Código Identificador:6250993B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 13/05/2026. Edição 4272
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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