| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DE ENGENHARIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 04 / 2014. Cria o cargo de Assessor Parlamentar de engenharia da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Jacuí - MG, no uso de atribuições, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar de Engenharia da Câmara Municipal de Jacuí, cujas atribuições, requisitos básicos, as exigências especificas de cada cargo e descrições das funções, estão previstos no ANEXO |, e os vencimentos constam na tabela de vencimento prevista no anexo Il. Art. 2º As despesas criadas por esta Lei Municipal, serão suportadas pelas dotações especificas do orçamento da Câmara Municipal, podendo as mesmas serem suplementadas, e ou anuladas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 23 de abril de 2014. é Carlos Arantes Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇUI- . PUBLICADO EM: Cor 88 — CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com ANEXO | CARACTERÍSTICA DO CARGO DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: Nº VAGAS: ASSESSOR PARLAMENTAR DE 01 EAENHARIA COMISSIONADO [o REQUISITOS BÁSICOS ESCOLARIDADE: curso de nível superior em Engenharia civil e registro no respectivo Conselho de Classe EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS: Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter grau de instrução de no mínimo nível superior completo de engenharia civil e ter experiência compatível com a área. CURSOS E EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS: Conhecimentos básicos sobre Administração Pública em geral. on DESCRIÇÃO SUMÁRIA Assessorar a Mesa Diretora e os vereadores quando na tomada de decisão quanto a construção da nova sede da Câmara Municipal, estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. DESCRIÇÃO DETALHADA e Fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pela Câmara Municipal; Projetar a construção, montagem ou manutenção de instalações; Elaborar orçamentos e especificações de obras, Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos; Elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidros sanitárias, elétricas, de proteção e combate à incêndio, estrutural e levantamento topográfico, [TT CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiGDhotmail.com e Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; e Proceder ao exame e análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos; e Realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas que envolvam conhecimento de engenharia civil, emitindo laudo técnico, quando solicitado pela câmara Municipal; e Orientar a Mesa Diretora e os demais vereadores em procedimentos cujo objeto envolvam conhecimentos de engenharia civil; e Redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação; e Emitir parecer envolvendo sua área de atuação; e Elaborar projeto básico/executivo para licitação de obras e serviços destinados a Câmara Municipal; o e Fiscalizar a execução de serviços contratado; e Verificar a realização de serviços de engenharia e obras contratadas pela Câmara Municipal; e Zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho; e Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; e Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; e Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; e Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos, qualidade e quantidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; os e Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; e Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; e Proceder à aprovação dos projetos de engenharia do Poder Legislativo Junto aos Órgãos fiscalizadores; e Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; e Elaborar normas e acompanhar Licitações de obras, serviços e materiais destinados à construção; e Acompanhar e controlar a execução de obras contratadas pela Câmara Municipal, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; e Assessorar servidores da Câmara Municipal, elaborando pareceres técnicos, CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com orçamentos e perícias em sua área de atuação, colaborando para o cumprimento da legislação urbanística e tributária do Município; e Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; e Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; e Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a Câmara Municipal; w e Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS REMUNERAÇÃO VAGAS NOME DO CARGO dá R$ 1.457,36 01 ASSESSOR PARLAMENTAR DE ENGENHARIA