PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 004/2026
Em 02/03/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente minuta de Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a revisão dos
valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão das áreas administrativa e pedagógica
da Secretaria Municipal de Educação, medida que se revela necessária e juridicamente adequada à luz dos
princípios que regem a Administração Pública.
Sob o aspecto constitucional e legal, a iniciativa encontra amparo no art. 37, caput, da Constituição
Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, bem como no art. 67 da Lei Orgânica do Município de Januária, que
confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para dispor sobre a organização administrativa e a
política remuneratória dos servidores municipais, mediante autorização legislativa.
A proposta de revisão remuneratória possui natureza específica, restrita aos cargos em comissão das
áreas administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, não se confundindo com revisão
geral anual, mas destinando-se a adequar os vencimentos às atribuições, responsabilidades e ao grau de
complexidade funcional atualmente exigidos, especialmente diante do incremento das demandas
administrativas e pedagógicas impostas à gestão educacional do Município.
Do ponto de vista administrativo, a medida visa à valorização dos profissionais que exercem funções
estratégicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para o fortalecimento da gestão
pública educacional, a melhoria da eficiência administrativa e a consecução do interesse público, em
consonância com os objetivos constitucionais de promoção do ensino e da qualidade dos serviços públicos.
No que se refere ao aspecto orçamentário-financeiro, a proposição observa as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente os arts. 16 e 17, estando
condicionada à existência de dotação orçamentária própria e à prévia avaliação do impacto financeiro, de
modo a não comprometer o equilíbrio fiscal do Município nem os limites legais de despesa com pessoal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
Ressalte-se, por fim, que a revisão ora proposta alcança cargos criados e/ou alterados pela Lei
Complementar nº 156/2025, preservando a coerência do ordenamento jurídico municipal e assegurando a
necessária compatibilidade entre a estrutura administrativa vigente e a política remuneratória correspondente.
Diante do exposto, resta evidenciada a legalidade, legitimidade e conveniência administrativa da
presente proposição, razão pela qual se submete o Projeto de Lei Complementar à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, confiando-se em sua aprovação, por atender ao interesse público e aos ditames legais
aplicáveis.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/ 2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos
em comissão da área administrativa e pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de
Januária, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos valores dos
vencimentos dos cargos de provimento em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, criados e/ou alterados pela Lei Complementar nº 156/2025.
Art. 2º Ficam reajustados os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão da
área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Anexo Único
desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica alterada a base de cálculo dos vencimentos dos cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas do
Campo, passando a ser fixada, respectivamente, nos valores de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 02 de março de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
4
ANEXO I
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SME
CARGOS ÁREA ADMINISTRATIVA
CARGO CÓDIGO VENC. BASE
Subsecretário Municipal da Educação SSME R$ 5.500,00
Assessor Especial da Educação AJED R$ 4.500,00
Assessor de Gabinete da Educação AGED R$ 4.500,00
Diretor do Departamento da Educação Básica DDEB R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Administração DDAD R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar DDAE R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Compras DDCO R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Finanças DDFI R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Planejamento DDPL R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Transportes da Educação DDTE R$ 4.500,00
Coordenador da Educação Inclusiva CEDI R$ 3.200,00
Coordenador da Educação Infantil CEIN R$ 3.200,00
Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios CEPC R$ 3.200,00
Coordenador de Esportes da Educação CEED R$ 3.200,00
Coordenador de Fiscalização de Contratos CFCO R$ 3.200,00
Coordenador de Frota, Manutenção e Fiscalização CFMF R$ 3.200,00
Coordenador de Recursos Humanos CORH R$ 3.200,00
Coordenador do Ensino Fundamental CENF R$ 3.200,00
Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado CGCA R$ 3.200,00
CARGOS ÁREA PEDAGÓGICA
CARGO CÓDIGO VENC. BASE
Diretor de Escola - Nível I DEI R$ 4.500,00
Diretor de Escola - Nível II DEII R$ 4.000,00
Diretor de Escola - Nível III DEIII R$ 3.700,00
Vice-Diretor de Escola - Nível I (80% do Diretor) VDE R$ 3.600,00
Vice-Diretor de Escola - Nível II (80% do Diretor) VDE R$ 3.200,00
Vice-Diretor de Escola - Nível III (80% do Diretor) VDE R$ 2.960,00
Diretor Geral das Escolas do Campo DGEC R$ 5.500,00
Vice-Diretor Geral das Escolas do Campo VDGEC R$ 4.000,00