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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão S
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão S
2026-03-23 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-20 Parecer favorável da comissão
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-19 Parecer favorável da comissão
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminho análise técnica jurídica referente ao PLC 02/2026 de iniciativa do Executivo. No mais, devido à sua natureza, o Projeto em pauta deverá ser apreciado em todas as comissões permanentes. A necessidade se justifica, pois a matéria trata de tema afeto a serviços públicos municipais, bem como de questões financeiras e orçamentárias, exigindo a análise de todos. Mayara Moreira Magalhães OAB/MG 126.377
2026-03-09 Aguardando Nota Técnica Jurídica
2026-03-09 Proposição distribuída

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:47:05.507477-03:00 Aprovado por maioria simples 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 004/2026
Em 02/03/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente minuta de Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a revisão dos 
valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão das áreas administrativa e pedagógica 
da Secretaria Municipal de Educação, medida que se revela necessária e juridicamente adequada à luz dos 
princípios que regem a Administração Pública.
Sob o aspecto constitucional e legal, a iniciativa encontra amparo no art. 37, caput, da Constituição 
Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como no art. 67 da Lei Orgânica do Município de Januária, que 
confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para dispor sobre a organização administrativa e a 
política remuneratória dos servidores municipais, mediante autorização legislativa.
A proposta de revisão remuneratória possui natureza específica, restrita aos cargos em comissão das 
áreas administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, não se confundindo com revisão 
geral anual, mas destinando-se a adequar os vencimentos às atribuições, responsabilidades e ao grau de 
complexidade funcional atualmente exigidos, especialmente diante do incremento das demandas 
administrativas e pedagógicas impostas à gestão educacional do Município.
Do ponto de vista administrativo, a medida visa à valorização dos profissionais que exercem funções 
estratégicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para o fortalecimento da gestão 
pública educacional, a melhoria da eficiência administrativa e a consecução do interesse público, em 
consonância com os objetivos constitucionais de promoção do ensino e da qualidade dos serviços públicos.
No que se refere ao aspecto orçamentário-financeiro, a proposição observa as disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente os arts. 16 e 17, estando 
condicionada à existência de dotação orçamentária própria e à prévia avaliação do impacto financeiro, de 
modo a não comprometer o equilíbrio fiscal do Município nem os limites legais de despesa com pessoal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
Ressalte-se, por fim, que a revisão ora proposta alcança cargos criados e/ou alterados pela Lei 
Complementar nº 156/2025, preservando a coerência do ordenamento jurídico municipal e assegurando a 
necessária compatibilidade entre a estrutura administrativa vigente e a política remuneratória correspondente.
Diante do exposto, resta evidenciada a legalidade, legitimidade e conveniência administrativa da 
presente proposição, razão pela qual se submete o Projeto de Lei Complementar à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, confiando-se em sua aprovação, por atender ao interesse público e aos ditames legais 
aplicáveis.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/ 2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos 
em comissão da área administrativa e pedagógica da 
Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Januária, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos valores dos 
vencimentos dos cargos de provimento em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria 
Municipal de Educação, criados e/ou alterados pela Lei Complementar nº 156/2025.
Art. 2º Ficam reajustados os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão da 
área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Anexo Único 
desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica alterada a base de cálculo dos vencimentos dos cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas do 
Campo, passando a ser fixada, respectivamente, nos valores de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 02 de março de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
4
ANEXO I
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SME
CARGOS ÁREA ADMINISTRATIVA
CARGO CÓDIGO VENC. BASE
Subsecretário Municipal da Educação SSME R$ 5.500,00
Assessor Especial da Educação AJED R$ 4.500,00
Assessor de Gabinete da Educação AGED R$ 4.500,00
Diretor do Departamento da Educação Básica DDEB R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Administração DDAD R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar DDAE R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Compras DDCO R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Finanças DDFI R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Planejamento DDPL R$ 4.500,00
Diretor do Departamento de Transportes da Educação DDTE R$ 4.500,00
Coordenador da Educação Inclusiva CEDI R$ 3.200,00
Coordenador da Educação Infantil CEIN R$ 3.200,00
Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios CEPC R$ 3.200,00
Coordenador de Esportes da Educação CEED R$ 3.200,00
Coordenador de Fiscalização de Contratos CFCO R$ 3.200,00
Coordenador de Frota, Manutenção e Fiscalização CFMF R$ 3.200,00
Coordenador de Recursos Humanos CORH R$ 3.200,00
Coordenador do Ensino Fundamental CENF R$ 3.200,00
Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado CGCA R$ 3.200,00
CARGOS ÁREA PEDAGÓGICA
CARGO CÓDIGO VENC. BASE
Diretor de Escola - Nível I DEI R$ 4.500,00
Diretor de Escola - Nível II DEII R$ 4.000,00
Diretor de Escola - Nível III DEIII R$ 3.700,00
Vice-Diretor de Escola - Nível I (80% do Diretor) VDE R$ 3.600,00
Vice-Diretor de Escola - Nível II (80% do Diretor) VDE R$ 3.200,00
Vice-Diretor de Escola - Nível III (80% do Diretor) VDE R$ 2.960,00
Diretor Geral das Escolas do Campo DGEC R$ 5.500,00
Vice-Diretor Geral das Escolas do Campo VDGEC R$ 4.000,00

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