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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 160, de 19 de dezembro de 2025, e dá outras providências
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição distribuída — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T00:19:28.551933-03:00 Aprovado por maioria absoluta 12 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 011/2026
Em 09/04/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que 
tem por finalidade promover a atualização dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 160, de 19 de 
dezembro de 2025.
A presente proposta visa adequar os referidos anexos às atuais necessidades da Administração Pública 
Municipal, promovendo maior eficiência, organização e compatibilidade com a realidade administrativa e 
orçamentária do Município. As alterações propostas buscam corrigir distorções, atualizar informações e 
assegurar a correta execução em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios que a atualização trará à 
Administração Pública Municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei Complementar.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 
160, de 19 de dezembro de 2025, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Os Anexos III e V da Lei Complementar nº 160, de 19 de dezembro de 2025, passam a vigorar com 
a redação constante dos Anexos III e V desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, implementadas no orçamento do exercício financeiro subsequente à sua sanção.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de abril de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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ANEXO III
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR UNIDADE DE LOTAÇÃO
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CARGO VENCIMENTO
(R$)
TOTAL
DE
VAGAS
ESCOLARIDADE/REQUISITO 
MÍNIMO EXIGIDO RECRUTAMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Coordenador 
de Tributos 3.500,00 01
Ensino Superior em Ciências 
Contábeis, Administração, Direito 
ou áreas afins à atuação. Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH na 
categoria A ou B.
Amplo 40h
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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ANEXO V 
RELAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - COORDENADOR DE TRIBUTOS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO
TÍTULO DO CARGO PÚBLICO: Coordenador de Tributos 
OCUPAÇÃO: Coordenador de Tributos
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
GERÊNCIA:
Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização
DEPARTAMENTO:
------
DIVISÃO:
------
CH:
200h mensais
40h semanais
CBO:
4101-05
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordena, supervisiona e controla a execução das atividades relacionadas à administração tributária do 
município. Sua atuação visa assegurar a eficiência, a legalidade e a modernização da arrecadação municipal, 
promovendo a justiça fiscal e o equilíbrio financeiro da Prefeitura.
II - DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a) Coordenar as atividades do Setor de Tributos, por meio do planejamento, supervisão e controle das ações 
fiscais, para a garantia do cumprimento da legislação vigente e da efetividade da fiscalização municipal.
b) Supervisionar e apoiar o trabalho dos Fiscais de Tributos, distribuindo tarefas, estabelecendo cronogramas, 
acompanhando o desempenho, para a garantia da padronização dos procedimentos.
c) Elaborar e desenvolver o planejamento estratégico do Setor de Tributos, por meio da análise de dados fiscais, 
definição de metas, implementação de ações corretivas e modernização dos processos administrativos, para a 
otimização da arrecadação municipal, redução da inadimplência e aumento da eficiência na cobrança de tributos.
d) Coordenar a emissão e revisão de autos de infração, pareceres técnicos e demais procedimentos 
administrativos fiscais, por meio da análise normativa, supervisão dos atos fiscais e padronização dos critérios 
de autuação, para a garantia da conformidade legal e da precisão na aplicação das penalidades.
e) Coordenar as ações de orientação aos munícipes sobre suas obrigações tributárias, por meio da organização 
de atendimentos, elaboração de materiais explicativos e padronização dos procedimentos informativos, para a 
garantia da transparência e do acesso à informação, bem como da promoção da educação fiscal.
f) Implementar inovações tecnológicas e metodologias de gestão, por meio da automação de processos, 
integração de sistemas, uso de inteligência de dados e adoção de boas práticas administrativas, para o 
aprimoramento dos processos tributários e a facilitação do cumprimento das obrigações pelos contribuintes.
g) Garantir a aplicação correta da legislação tributária, por meio do monitoramento contínuo das normativas 
federais, estaduais e municipais, da revisão periódica dos processos fiscais, da capacitação da equipe e da 
proposição de inquéritos ou sindicâncias, para a garantia da conformidade legal, a minimização dos riscos de 
inconsistências e o aprimoramento da eficiência da administração tributária.
h) Realizar a gestão dos processos administrativos tributários, por meio do acompanhamento sistemático dos 
trâmites, da verificação do cumprimento do calendário fiscal do Município, da análise criteriosa de documentos 
e da padronização dos procedimentos decisórios, para que seja assegurado o cumprimento dos prazos e a 
transparência na resolução das demandas fiscais.
i) Representar o setor em reuniões, audiências e eventos relacionados à administração tributária, por meio da 
participação ativa em debates técnicos, apresentação de demandas e propostas e fortalecimento da interlocução 
com entidades governamentais, para a promoção da articulação interinstitucional, o alinhamento de estratégias 
fiscais e fomento da cooperação entre os órgãos municipais, estaduais e federais.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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j) Coordenar auditorias internas, por meio da análise de processos, revisão documental, cruzamento de dados e 
aplicação de técnicas de controle interno, para a avaliação da conformidade dos procedimentos fiscais e a 
identificação de oportunidades de melhoria na arrecadação municipal.
k) Promover treinamentos para os servidores do Setor de Tributos, por meio da realização de capacitações 
técnicas, workshops, seminários e atualizações normativas, para a garantia da atualização constante sobre a 
legislação e de boas práticas de fiscalização e arrecadação.
l) Coordenar a produção de relatórios periódicos com indicadores de arrecadação, inadimplência, impacto de 
isenções e benefícios fiscais, por meio do assessoramento no processo de coleta, análise e interpretação de dados 
estatísticos financeiros e tributários, para o subsídio na tomada de decisão da Administração Municipal.
m) Avaliar e propor políticas de isenções, anistias e incentivos fiscais, por meio da análise de impacto financeiro, 
estudos comparativos, simulações de arrecadação e consultas a normativas, para a garantia do equilíbrio entre 
estímulo econômico, a justiça fiscal e a sustentabilidade das receitas municipais.
n) Monitorar e supervisionar a arrecadação dos maiores contribuintes do município, por meio da análise de 
declarações fiscais, acompanhamento de pagamentos, identificação de inconsistências e realização de auditorias 
direcionadas, para a prevenção de fraudes e evasão fiscal.
o) Trabalhar em conjunto com os setores de planejamento, finanças e jurídico, por meio da integração de dados 
e participação em reuniões intersetoriais, para o alinhamento de estratégias tributárias à gestão municipal.
p) Sugerir alterações no Código Tributário Municipal e demais normativas, por meio da análise comparativa de 
legislações, identificação de inconsistências, estudo de impactos fiscais e consulta a boas práticas de gestão 
tributária, para a garantia de aperfeiçoamento da legislação local e da segurança jurídica na administração 
tributária municipal.
q) Acompanhar e coordenar ações para recuperação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, por meio 
do monitoramento de débitos, implementação de estratégias de cobrança administrativa, negociação com 
contribuintes e encaminhamento para execução fiscal, para a redução da inadimplência, o aumento da 
arrecadação municipal e a garantia da efetividade das receitas públicas.
r) Articular convênios com órgãos estaduais e federais, por meio da negociação de parcerias, formalização de 
termos de cooperação e integração de sistemas de informação, para o aperfeiçoamento da arrecadação, a 
obtenção de acesso a bases de dados estratégicas e a promoção de ações conjuntas de fiscalização.
s) Manter-se informado sobre novos conceitos, concepções, métodos e técnicas de fiscalização municipal, 
participando de convenções e cursos de aperfeiçoamento e acompanhando demais fontes seguras de informação, 
bem como transmitindo sua correta interpretação técnica às equipes de trabalho, para o aprimoramento do 
desempenho do setor. 
t) Prestar suporte técnico aos demais órgãos da administração pública municipal, por meio da análise de dados, 
emissão de pareceres e compartilhamento de informações fiscais, para a garantia do alinhamento institucional 
em matéria de planejamento tributário. 
u) Zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de fiscalização e estímulo à produção 
fiscal, por meio da análise crítica das normativas vigentes e da proposição de adequações e atualizações, para a 
garantia da efetividade das ações fiscais e do cumprimento dos objetivos da política tributária municipal. 
v) Controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais, por meio do exame sistemático de 
dados e resultados, elaborando relatórios conclusivos de caráter analítico-comparativo, para a garantia da 
eficiência das ações fiscais e do aprimoramento dos mecanismos de arrecadação. 
w) Coordenar as atividades do setor tributário com foco na identificação e repressão de irregularidades no uso 
de documentos fiscais, por meio da avocação de procedimentos fiscalizatórios e proposição de atuação conjunta 
com órgãos especializados, para a garantia da integridade das obrigações tributárias e o combate à sonegação 
fiscal.
x) Controlar as atividades decorrentes de regências especiais relacionadas à fiscalização, recuperação de receita, 
execução de convênios, fixação de termos de acordo e regimes especiais de fiscalização, por meio do 
acompanhamento técnico e normativo das ações, para a garantia da regularidade e efetividade na gestão dos 
tributos de competência municipal.
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y) Realizar atividades, inerentes ao cargo público, por meio de deslocamento ao local de atuação, para o pleno 
desempenho da função.
z) Realizar demais atividades correspondentes ao cargo público e/ou por determinação do seu superior imediato.
III - ESPECIFICAÇÕES:
a) Escolaridade: O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante Ensino Superior.
b) Conhecimentos:
1 - Curso de informática (editor de texto, planilhas eletrônicas e editor de apresentações) e internet.
2 - Direito Administrativo, Constitucional e Municipal.
3 - Legislações federais, estaduais e municipais relacionadas a Tributos Municipais e sujeitos à 
arrecadação pelo município. 
4 - Código Tributário Municipal e suas alterações.
5 - Gestão Estratégica de Pessoas.
6 - Planejamento Estratégico.
7 - Comunicação escrita e verbal.
8 - Gestão Financeira.
9 - Gestão Pública.
c) Requisitos: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou áreas afins à atuação. Carteira 
Nacional de Habilitação - CNH na categoria A ou B.
d) Complexidade: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades especiais, 
desenvolvidas e vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas que exigem esforço mental consome 
uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de tempo regulares.
e) Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos: Materiais e equipamentos, aparelhos de telefonia 
móvel e demais aparelhos de comunicação e veículos oficiais pertencentes ao Município.
f) Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados 
podem ocasionar problemas judiciais, constrangimentos, afetar as atividades da Prefeitura e/ou gerar dispêndios.
g) Responsabilidade por erros: Os erros podem advir pela imperícia, imprudência e/ou negligência nos 
procedimentos relacionados a decisões ou ações no âmbito do Setor de Tributos. 
h) Responsabilidade por Contatos: Contatos restritos a troca de informações, internas e externas, se 
malsucedidos, podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
i) Responsabilidade por Numerários: O cargo não tem acesso a numerários.
j) Responsabilidade por terceiros: O cargo atua na liderança de pessoas.
k) Esforço Físico: O cargo apresenta esforço físico esporádico diante de atividades de fiscalização in loco.
l) Concentração Mental: O cargo apresenta concentração mental constante evidenciada na realização dos 
procedimentos de fiscalização. 
m) Concentração Visual: O cargo não apresenta concentração visual.
n) Condições de Trabalho: Condições de trabalho, conforme constante no Programa de Gerenciamento de 
Riscos – PGR.

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