| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza a Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Januária –MG, e dá outras providências. |
| native_id | 1258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo LEI Nº 2.767 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Januária – MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e, nos termos do art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, a contratar 05 (cinco) PSICÓLOGOS DA EDUCAÇÃO e 06 (seis) ASSISTENTES SOCIAIS DA EDUCAÇÃO por tempo determinado, por até 180 dias, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º - Os cargos a serem contratados, habilitação exigida, lotação, atribuições, vencimentos e carga horária constam nos anexos I, e II desta Lei. Art. 3º - Fica autorizada a prorrogação do contrato, por igual período, em caso de persistência da necessidade temporária e mediante expressa justificativa do Poder Executivo. Art. 4º - Extingue-se o contrato: I – pelo decurso do prazo; ou II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de trinta dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado. Parágrafo único. O contrato extingue-se na ocorrência dos casos do art. 4º, salvo, por prorrogação, nos termos do art. 3º desta Lei. Art. 5º - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados: I – remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município; II – repouso semanal remunerado e adicional noturno, observados os requisitos legais; III – inscrição no Regime de Previdência Social. Art. 6º - A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos de análise curricular, respeitandose todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Parágrafo único. Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmo requisitos e nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão comportadas na dotação específica, constante no orçamento do Município de Januária. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de dezembro de 2022. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração RAFAEL JULIANO ARAÚJO FERREIRA Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo ANEXO I CARGO VENCIMENTOS TOTAL DE VAGAS EXISTENTES LC/46/04, 64/07, 67/08 e 86/12 VAGAS OCUPADAS VAGAS DISPONÍVEIS VAGAS PARA SEREM APROVADOS PELO LEGISLATIVO TOTAL DE VAGAS PARA O CONCURSO (DEFICIENTES FÍSICOS) ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA CARGA HORÁRIA SEMANAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO R$ 3.446,93 1 0 1 05 0 Nível Superior em Psicologia com Registro no CRP 40h ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO R$ 3.446,93 0 0 0 06 0 Ensino superior completo em Serviço Social, com registro no Conselho Regional da classe. 40h PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 4 ANEXO II CARGO ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL DA EDUCAÇÃO Contribuir para o ingresso, retorno, permanência e sucesso do estudante, desenvolvendo ações de intervenções para minimizar os problemas sociais que impactam no processo de escolarização; desenvolver estratégias para estimular a participação da família na escola e no processo educativo dos estudantes; realizar ações que contribuam para o acolhimento e a permanência dos estudantes no ambiente escolar; participar das reuniões promovidas pela escola, sempre que necessário; elaborar relatórios das intervenções realizadas, que subsidiem a formulação de políticas públicas de educação; promover ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo juvenil; articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; orientar as escolas estaduais quanto a benefícios, direitos sociais dos alunos, bem como, deveres dos pais e/ou responsáveis e fazer os encaminhamentos necessários; fortalecer a rede social de apoio existente na comunidade para o desenvolvimento da comunidade escolar. PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO Atuar cordialmente com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas conforme a necessidade e clientela atendida; realizar o diagnóstico, orientação e terapia clínica em consonância com as necessidades da demanda de atendimento; efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal conforme solicitação prévia; participar de aplicação de diretrizes pertinentes à política de recursos humanos da Prefeitura Municipal; propor, desenvolver e coordenar programas junto à clientela que atende; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.