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norma nº 2767/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAutoriza a Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Januária –MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
LEI Nº 2.767 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a Contratação de Pessoal por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público 
da Secretaria Municipal de Educação do Município de Januária –
MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal de 1988, e, nos termos do art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, a contratar 05 (cinco)
PSICÓLOGOS DA EDUCAÇÃO e 06 (seis) ASSISTENTES SOCIAIS DA EDUCAÇÃO por tempo 
determinado, por até 180 dias, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º - Os cargos a serem contratados, habilitação exigida, lotação, atribuições, vencimentos e carga horária 
constam nos anexos I, e II desta Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a prorrogação do contrato, por igual período, em caso de persistência da necessidade 
temporária e mediante expressa justificativa do Poder Executivo.
Art. 4º - Extingue-se o contrato:
I – pelo decurso do prazo; ou
II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência 
mínima de trinta dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado.
Parágrafo único. O contrato extingue-se na ocorrência dos casos do art. 4º, salvo, por prorrogação, nos 
termos do art. 3º desta Lei.
Art. 5º - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos 
contratados:
I – remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do 
Município;
II – repouso semanal remunerado e adicional noturno, observados os requisitos legais;
III – inscrição no Regime de Previdência Social.
Art. 6º - A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos de análise curricular, respeitando￾se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Moralidade, Publicidade e 
Eficiência.
Parágrafo único. Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmo requisitos e nível 
de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão comportadas na dotação específica, constante no orçamento 
do Município de Januária.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 19 de dezembro de 2022.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO 
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA 
Secretário Municipal de Administração
RAFAEL JULIANO ARAÚJO FERREIRA
Secretário Municipal de Educação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
ANEXO I 
CARGO VENCIMENTOS
TOTAL DE 
VAGAS 
EXISTENTES
LC/46/04, 
64/07, 67/08 e 
86/12
VAGAS 
OCUPADAS
VAGAS 
DISPONÍVEIS
VAGAS PARA 
SEREM 
APROVADOS 
PELO 
LEGISLATIVO
TOTAL DE 
VAGAS PARA O 
CONCURSO 
(DEFICIENTES 
FÍSICOS)
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA EXIGIDA
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PSICÓLOGO 
DA 
EDUCAÇÃO
R$ 
3.446,93 1 0 1 05 0
Nível Superior em 
Psicologia com 
Registro no CRP
40h
ASSISTENTE 
SOCIAL DA 
EDUCAÇÃO
R$ 
3.446,93 0 0 0 06 0
Ensino superior 
completo em 
Serviço Social, 
com registro no 
Conselho 
Regional da 
classe. 
40h
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
4
ANEXO II 
CARGO ATRIBUIÇÕES
ASSISTENTE 
SOCIAL DA 
EDUCAÇÃO
Contribuir para o ingresso, retorno, permanência e sucesso do estudante, desenvolvendo 
ações de intervenções para minimizar os problemas sociais que impactam no processo 
de escolarização; desenvolver estratégias para estimular a participação da família na 
escola e no processo educativo dos estudantes; realizar ações que contribuam para o 
acolhimento e a permanência dos estudantes no ambiente escolar; participar das reuniões 
promovidas pela escola, sempre que necessário; elaborar relatórios das intervenções 
realizadas, que subsidiem a formulação de políticas públicas de educação; promover 
ações que estimulem a participação dos estudantes no ambiente escolar e o protagonismo 
juvenil; articular junto à comunidade escolar e à rede parceira da escola estratégias que 
favoreçam as ações do Programa Saúde na Escola no ambiente escolar; orientar as 
escolas estaduais quanto a benefícios, direitos sociais dos alunos, bem como, deveres 
dos pais e/ou responsáveis e fazer os encaminhamentos necessários; fortalecer a rede 
social de apoio existente na comunidade para o desenvolvimento da comunidade escolar.
PSICÓLOGO 
DA 
EDUCAÇÃO
Atuar cordialmente com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente 
aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; proceder ao 
estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando 
técnicas psicológicas conforme a necessidade e clientela atendida; realizar o diagnóstico, 
orientação e terapia clínica em consonância com as necessidades da demanda de 
atendimento; efetuar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal conforme 
solicitação prévia; participar de aplicação de diretrizes pertinentes à política de recursos 
humanos da Prefeitura Municipal; propor, desenvolver e coordenar programas junto à 
clientela que atende; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

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