| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências. |
| native_id | 2851 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos LEI Nº 2.883 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Contratados da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, a título de recomposição inflacionária, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. O percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) corresponde à variação acumulada do INPC/IBGE entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025. Art. 2º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos Servidores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de fevereiro de 2025. MAURÍCIO nois DO - Ra Prefeito Municipal, ( . CHRIS] MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração Christiano Marie! Carneiro Secretário Mnicipai de Ademenustração do Jedi ária - MG