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norma nº 151/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento mínimo da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do município de Januária ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a adequação do vencimento mínimo da Classe 
Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do 
município de Januária ao Piso Salarial Profissional 
Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, com base na Portaria MEC nº 77, de 29 de 
janeiro de 2025 e, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, promover atualização para 
pagamento proporcional do piso salarial nacional aos profissionais docentes municipais.
Parágrafo Único. A atualização tem como base o percentual de 30,00 % (trinta por cento), que será 
aplicado sobre o vencimento base atualmente pago pelo município aos professores.
Art. 2º Para fins de abrangência desta Lei Complementar, considera-se integrante da Classe Docente 
o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica I (PI) e Professor de Educação Básica 
II (PII), em efetivo exercício, ocupando cargo público permanente ou temporário, que ministra aulas ou 
cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a 
saber: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 3º O vencimento base dos profissionais docentes municipais será atualizado para R$ 
2.999,60 (dois mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), para exercício da jornada de 
24 horas semanais.
§ 1º O vencimento base da classe do Professor PI, para jornada de 24 horas semanais, incluídos o 
módulo 1 e o módulo 2, será atualizado conforme caput deste artigo.
§ 2º O vencimento base da classe do Professor PII, para jornada de 24 horas-aulas, incluídos o módulo 
1 e o módulo 2, observada a proporcionalidade do número de horas-aulas efetivamente exercidas, será 
atualizado conforme caput deste artigo.
§ 3º A atualização de vencimento ao qual se refere o artigo 1º desta Lei Complementar, não configura 
reajuste salarial, não produzindo efeitos sobre as demais faixas de vencimentos dos profissionais da 
educação, definidos nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 4º O pagamento do piso estipulado no caput deste artigo refere-se ao exercício de 2025 e será devido 
a partir do mês de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo do 
Profissional Docente da Educação Básica Municipal, adequando-o ao Piso Salarial Nacional do Magistério 
definido pelo Ministério da Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 18 de março de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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