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norma nº 2885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Remanescente Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais e Irrigantes de Sítio, com sede em Januária, Estado de Minas Gerais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.885 DE 20 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária 
Remanescente Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais e 
Irrigantes de Sítio, com sede em Januária, Estado de Minas Gerais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Remanescente 
Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais e Irrigantes de Sítio, fundada em 27 de fevereiro de 1988 
e civicamente constituída em 08 de julho de 2010, inscrita no CNPJ sob o nº 12.259.884/0001-82, com sede 
e foro em Januária, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da 
legislação vigente.
Art. 2º A documentação comprobatória necessária para o reconhecimento de utilidade pública 
municipal da entidade referida no art. 1º desta Lei foi devidamente apresentada e encontra-se arquivada na 
Câmara Municipal de Januária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 20 de maio de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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