| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Remanescente Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais e Irrigantes de Sítio, com sede em Januária, Estado de Minas Gerais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.885 DE 20 DE MAIO DE 2025 Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Remanescente Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais e Irrigantes de Sítio, com sede em Januária, Estado de Minas Gerais. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunitária Remanescente Quilombola dos Pequenos Produtores Rurais e Irrigantes de Sítio, fundada em 27 de fevereiro de 1988 e civicamente constituída em 08 de julho de 2010, inscrita no CNPJ sob o nº 12.259.884/0001-82, com sede e foro em Januária, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente. Art. 2º A documentação comprobatória necessária para o reconhecimento de utilidade pública municipal da entidade referida no art. 1º desta Lei foi devidamente apresentada e encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de maio de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração