| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 1.246/1987, que Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos de Sambaíba e Adjacências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.887 DE 20 DE MAIO DE 2025 Altera o artigo 1º da Lei nº 1.246/1987, que Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos de Sambaíba e Adjacências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.246 de 11 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares de Sambaíba, Mamede e Curral de Pedras, fundada em 22 de maio de 1986 e civicamente constituída em 03 de fevereiro de 1987, inscrita no CNPJ sob o nº 21.375.712/0001-65, com sede e foro em Januária, Estado de Minas Gerais.” (NR) Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 1.246/1987, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º À Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares de Sambaíba, Mamede e Curral de Pedras, ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.” (NR) Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de maio de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração