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norma nº 152/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 150, de 18 de Março de 2025, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 152 DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 150, de 18 de 
março de 2025, que dispõe sobre o Sistema de 
Controle Interno do Poder Legislativo 
Municipal.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
de Januária, aprova, e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os incisos X, XI e XII do art.4º da Lei Complementar nº 150, de 18 de março de 2025 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4 º (.....)
X - por iniciativa própria ou a pedido da autoridade competente, o Controlador Interno, 
elaborará o Plano Anual de Auditoria Interna, envolvendo as áreas de contabilidade, 
financeira, orçamentária, e patrimonial sob seu controle, enviando ao Presidente para 
aprovação;
XI - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de resultados utilizando metodologia 
de auditoria, emitindo certificado, parecer ou relatório de auditoria através de profissional 
habilitado;
XII - realização de relatórios periódicos, de preferência mensais e anuais, com a finalidade 
de relatar as conclusões às quais chegou ao órgão fiscalizador após a análise dos 
procedimentos, emitindo o posicionamento sobre o que foi auditado no período que abrange 
o relatório.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º- A à Lei Complementar nº 150 de 18 de março de 2025 com a 
seguinte redação:
“Art. 1º-A A omissão ou descumprimento, pela gestão pública, das recomendações 
formalmente emitidas pelo setor de Controle Interno deverão ser comunicados, de forma 
imediata e circunstanciada, às autoridades competentes, especialmente ao Tribunal de Contas 
do Estado.
Parágrafo único. A comunicação prevista no caput deverá conter todas as informações 
relevantes acerca das irregularidades identificadas, notadamente aquelas que, até o momento 
da remessa, não tenham sido sanadas ou devidamente corrigidas, com o objetivo de assegurar 
a transparência, a responsabilização e a adoção de medidas corretivas, nos termos das normas 
e regulamentos aplicáveis ao controle e à fiscalização dos atos administrativos.” (NR)
Art. 3º O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 150 de 18 de março de 2025 passa vigorar com 
as seguintes alterações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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“Art. 5º O Controlador Interno exercerá suas funções de forma independente e imparcial, 
atuando como um órgão autônomo e desvinculado. Seu desempenho será direto e 
responsável perante a própria estrutura de controle, garantindo assim a transparência, a 
integridade e a eficácia dos processos de fiscalização e controle administrativo e 
financeiro, em conformidade com os princípios da autonomia funcional que regem sua 
atuação.
(...)” (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 28 de maio de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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